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Estou Doente E Meu Auxílio Doença Foi Negado, Volto A Trabalhar?

Conforme a necessidade, recorrer pela justiça, permite que o segurado seja periciado por um medico Judicial a escolha do juiz.

Posso-trabalhar-depois-da-negativa-do-Auxilio-Doena
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Não receber o auxílio doença ou o benefício por incapacidade temporária é a realidade de muitos segurados da Previdência social.  Com isso, muitos segurados trabalham sem ter condições, para ao menos sobreviver. Isso devido a negação equivocada do benefício por incapacidade pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Desta forma, muitas pessoas voltam a trabalhar para não ficarem sem receber, principalmente para não passar necessidade, mesmo estando inaptas para a atividade.

Qual o motivo que leva o INSS a negar o auxílio doença ou auxílio por incapacidade temporária?

Em síntese, a negativa do INSS se deve ao não cumprimento do segurado aos requisitos obrigatórios. Às vezes, é possível que o seguro seja negado mesmo que a pessoa não cumpra apenas um dos requisitos,

Nesse sentido, a falta percepção do Instituto de constatar a incapacitação temporária na pericia ao qual o trabalhador é submetido, o motivo mais observado. Com o efeito do laudo positivo do perito, é de extrema importância a apresentação dos documentos.

O que fazer em caso de negativa do INSS?

Tentativa administrativa.

O impasse pode ser resolvido administrativamente ou de forma judicial no caso de uma negativa injusta à concessão do auxílio pelo INSS.

É possível a solicitar que o INSS reconsidere em um recurso administrativo, permitindo que o usuário refaça a perícia medica. Porém, não há garantia alguma de que o médico que realizou a pericia seja um médico diferente. 

Em princípio, o segurado pode apresentar os motivos pelos quais órgão deve aceitar o pedido do benefício. A vantagem é que o próprio segurado pode fazer. Ao passo que não é exigido pagamento algum, no caso do pedido ser feito diretamente na autarquia.

Ainda assim, há um prazo que deve ser considerado para fazer o pedido de reconsideração. A saber da resposta negativa do Instituto, o segurado tem 30 dias para fazer o pedido. E o INSS poderá levar mais 30 dias para responder o recurso.

Por outro lado, é muito comum que o pedido acabe sendo negado, o que faz com que os trabalhadores optem por resolver judicialmente.

Pedido Judicial.

Conforme a necessidade, recorrer pela justiça, permite que o segurado seja periciado por um medico Judicial a escolha do juiz.

Desse modo, haverá grande vantagem para o segurado. Uma vez que será um profissional devidamente habilitado e especialista na doença analisada, diferentemente do que ocorre na perícia do INSS. Isso gera uma grande possibilidade de um julgamento mais justo.

Assim sendo, a pessoa receberá também o valor retroativo à data do requerimento administrativo do benefício no INSS, no caso de a ação ser jugada favorável.

O que preciso ter para o beneficio ser cedido pelo INSS?

Para conseguir o benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Ter qualidade de segurado OU estar em período de graça;

Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho.

Se o trabalhador é um contribuinte do INSS, este já tem sua qualidade de seguro. Por outro lado, é possível ter qualidade de segurado se estiver em período de graça.

Período de graça

O período de graça, é para o caso de ser demitido. O auxilio doença é garantido mesmo que o funcionário tenha seu contrato ressentido. Esse período logo após a demissão é chamado de período de graça.

O período de graça é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo ao INSS. Ele tem duração inicial de 12 meses, mas pode ser estendido em:

Mais 12 meses, se estiver em situação de desemprego de forma involuntária;

Mais 12 meses, se possuir mais de 120 contribuições ao INSS.

Isto é, você poderá ter 24 ou 36 meses de período de graça.

E quem está esperando pelo benefício pode trabalhar?

A princípio, o funcionário precisa estar incapaz ou temporariamente incapaz de realizar suas atividades habituais no trabalho para que haja a concessão do benefício. No entanto, se o julgamento estiver em trânsito, o funcionário pode continuar exercendo suas funções. Mas, é preciso estar atento a alguns detalhes.

No caso de uma pessoa que obteve uma negativa do INSS e precisa continuar trabalhando. Com o objetivo de substituir a renda do trabalhador, o INSS beneficia por incapacidade. Mas no caso de o INSS negar ou cessar o auxílio-doença ao segurado que está incapacitado, é considerado como erro administrativo, e o trabalhador fica sem renda.

Ou seja, é injusto parar de trabalhar para aguardar o processo do recurso.

“Mas se o segurado consegue trabalhar de alguma forma, ele não está capaz?”

Alessandra Strazzi, advogada previdenciarista, esclarece:

“Não necessariamente. O que acontece é que o segurado tem que trabalhar para suprir as necessidades básicas e faz isso mesmo sem condições, mesmo estando incapacitado. A doutrina e a jurisprudência chamam isso de ‘sobre-esforço’. Neste caso, a renda do trabalho do segurado enquanto incapacitado é resultado de uma contraprestação legítima.”

Segundo Alessandra, é possível refletir sobre o seguinte raciocínio: “Enquanto a renda substitutiva do trabalho (o benefício por incapacidade) não for paga, é legítimo e justo que o segurado trabalhe e seja remunerado para sobreviver, por subsistência.”

Por consequência, voltar a trabalhar incapacitado, não é uma forma de perder o direito ao benefício. Assim sendo, não é de hoje que os Tribunais Superiores têm adotado o entendimento de que retornar ao trabalho mesmo incapacitado não compromete o direito ao benefício.

Podemos ler na Súmula 72 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), de 2013:

“É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou”.

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