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Família de segurado falecido não pode sacar benefício

Família de segurado falecido não pode sacar benefício? Entenda se sim ou não, bem como também o porquê do fato.

Família de segurado falecido não pode sacar benefício


Em suma, os cartórios de registro civil obrigados a comunicar os óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), no prazo de um dia útil (ou até em cinco dias úteis, se não houver internet na localidade). Esse comunicado permite que o INSS cesse os pagamentos. Família de segurado falecido não pode sacar benefício: entenda o porquê.

Contudo, em alguns casos, a folha de pagamento processada antes da comunicação da morte e o benefício acaba creditado de fato no banco. Se o segurado falece antes de sacar o benefício do mês já depositado, a orientação é que a família não saque o pagamento. Nesse caso, é necessário comunicar o órgão imediatamente e solicitar os valores não recebidos por meio dos canais remotos.

É indispensável para reivindicar os valores devidos ao falecido segurado que seja apresentado um alvará judicial, formal de partilha ou inventário para comprovar legalmente que o requerente é um herdeiro legítimo. Caso contrário, a liberação do pagamento do resíduo não será possível. Porém, antes de realizar a reivindicação da quantia, o dependente deve solicitar previamente o benefício por morte.

Entenda melhor, a saber:

O INSS reforça que qualquer saque indevido dos benefícios dos segurados falecidos pode resultar em cobrança administrativa para os herdeiros. Dessa forma, a instituição incentiva que os beneficiários requeiram os valores devidos seguindo os procedimentos corretos.

Para reivindicar os valores devidos ao falecido segurado, é necessário o alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. Estes documentos são fundamentais para a comprovação legal de que o requerente é um herdeiro legítimo. Sem a apresentação destes documentos, não haverá a liberação do pagamento do resíduo. Contudo, antes da reivindicação desta quantia, é preciso que o dependente solicite o benefício por morte.

O montante devido ao falecido segurado será pago por meio de um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB). O óbito também assim informado ao INSS de forma remota, seja pela central telefônica 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.

O que diz o INSS sobre sacar o benefício se segurado falecido?

“Nesses casos, a orientação é que a família não saque o pagamento. Além disso, deve comunicar imediatamente o fato ao INSS e requerer, na forma correta, os valores não recebidos em vida pelo segurado. Essa solicitação deve ser feita através dos canais remotos do INSS, pelo serviço Solicitar emissão de pagamento não recebido“, salientou instituto.

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