Você sabe quando vão cair os feriados de 2023?
2023 não será um ano bissexto (2024 sim!). Então, ele terá 365 dias como os outros anos.
Isso quer dizer que o mês de fevereiro terá 28 dias e não 29 como ocorre nos anos bissextos.
Mas quais serão os feriados de 2023 e em quais dias eles vão cair? Isso é importante para programar festas, descansos ou até mesmo viagens ao longo do ano de trabalho. Afinal, é crucial ter um tempo além do trabalho para aproveitar a vida não é mesmo?
Feriados em 2023, quando serão?
Confira a lista de todos os feriados de 2023 na tabela abaixo:
Feriado | Data |
Confraternização Universal | 1º de janeiro (domingo) |
Paixão de Cristo | 7 de abril (sexta-feira santa) |
Tiradentes | 21 de abril (sexta-feira) |
Dia Mundial do Trabalho | 1º de maio (segunda-feira) |
Independência do Brasil | 7 de setembro (quinta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida | 12 de outubro (quinta-feira) |
Finados | 2 de novembro (quinta-feira) |
Proclamação da República | 15 de novembro (quarta-feira) |
Natal | 25 de dezembro (segunda-feira) |
Assim sendo, os feriados que caem nas quintas-feiras, podem emendar com a sexta, a depender das decisões das prefeituras municipais de colocar as sextas subsequentes como pontos facultativos ou não.
Direitos do trabalhador CLT
Os direitso trabalhistas são normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente organizacional. Isso proporciona um local de trabalho seguro e saudável, sem qualquer discriminação. Além disso, dá-se remuneração justa e carga horária adequada — além do respeito aos direitos trabalhistas por parte dos empregadores, sem abuso de poder. Assim sendo, alguns dos benefícios trabalhistas são os seguintes:
- Jornada de trabalho;
- Hora extra;
- Intervalos para descanso: Intrajornada e entre jornadas;
- FGTS;
- 13º Salário – O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina, de um salário extra, que é pago todo ano pela empresa, no mês de dezembro, a qualquer colaborador que tenha sua carteira assinada.;
- Férias;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Seguro desemprego.
Além disso, entram como outros adicionais os seguintes pontos:
- Estabilidade. Se o colaborador tiver um acidente durante a jornada de trabalho, por exemplo, ele tem estabilidade de um ano garantido por lei. …
- Adicional noturno;
- Faltas descontadas;
- Folga remunerada – Todo colaborador que tem sua CTPS assinada, de acordo com o artigo 67 da CLT, tem direito a um dia de folga remunerada por semana, que pode ser em uma data acordada com a empresa. Entretanto, ela deve ser gozada de preferência aos domingos;
- Licença-paternidade;
- Trabalho intermitente.