O mercado de trabalho no Brasil tem registrado a abertura de cerca de 200 mil novas vagas de emprego sob o regime CLT por mês nos últimos meses. Esse movimento tem levado muitas pessoas a considerarem a importância dessa forma de contratação com carteira assinada.
Um dos pontos de destaque é a valorização dos benefícios. Muitos indivíduos valorizam a formalização do emprego para aproveitar vantagens como o 13º salário, um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, é fundamental estar ciente das datas de pagamento desse benefício para os trabalhadores neste ano. Fique por dentro!
Quem tem direito ao 13º salário em 2023?
É importante esclarecer uma dúvida comum sobre quem tem direito a receber o 13º salário. Todo ano, esse benefício é concedido de acordo com o regime CLT.
As regras para receber o 13º salário este ano são as seguintes:
- Trabalhadores com carteira assinada neste ano: o cálculo é baseado no salário bruto;
- Quem trabalhou pelo menos 15 dias formalmente;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Não têm direito ao 13º salário aqueles que foram demitidos por justa causa ou os empregados com mais de 15 faltas não justificadas em um mês, podendo haver desconto no valor do benefício.
Quando será paga a primeira parcela do 13º?
É válido destacar que os empregadores geralmente dividem o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas, sendo a primeira livre de descontos e a segunda sujeita à tributação.
Segundo o calendário nacional, a primeira parcela do 13º deve ser paga aos brasileiros até o dia 30 de novembro, ou seja, até o final deste mês.
E a segunda parcela do 13º?
Assim como a primeira, a segunda parte do pagamento segue um prazo determinado.
É importante ressaltar que o segundo pagamento não é do mesmo valor que o primeiro devido aos descontos de impostos nessa fase.
Portanto, o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º em 2023 é até o dia 20 de dezembro. Trabalhadores com carteira assinada devem receber esse valor até essa data.
Os empregadores também podem antecipar o pagamento, mas é comum que o benefício seja dividido em duas partes. Alguns trabalhadores já receberam a primeira parcela e aguardam apenas o complemento. Isso varia conforme a política da empresa, então confira o contracheque para esclarecer eventuais dúvidas.
Lembre-se, esse abono é um direito garantido por lei e é pago para auxiliar em períodos de despesas extras – por isso é conhecido como “abono natalino”.