A investigação do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prevista para ser analisada pelo Tribunal Federal (STF). Segundo informações oficiais, a operação ocorrerá no dia 20 de abril. Em última análise, o objetivo da proposta é começar a corrigir o saldo da poupança do trabalhador pelo índice de correção monetária.
A princípio, vale destacar que a ADI (Ação Direta de Constituição) será comandada pelo ministro Roberto Barroso. Sendo assim, aprovada a emenda, a devolução ao FGTS terá como base a alíquota determinada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
Portanto, leia o texto abaixo e conheça os detalhes.
Valores definidos
É fundamental reconhecer que os recursos do FGTS não são alterados pelo INPC desde 1999. Com isso, o objetivo pretendido com a ação é garantir a reconfiguração do fundo e restaurar o valor de mais de 20 anos. Ou seja, especialistas afirmam que os trabalhadores com carteira assinada desde 1999 e beneficiários do FGTS terão condições de receber, em caso de redução, no máximo R$ 10 mil.
Desse modo, as estatísticas recentes indicam que cerca de 100 milhões de trabalhadores que ganham um salário seriam elegíveis para o pagamento. Ademais, os funcionários que recuperaram parte ou todo o saldo de uma conta de 1999 podem solicitar a alteração.
FGTS deste ano de 2023
Em primeiro lugar, é importante reconhecer que o FGTS é pago aos empregados que participam de funções oficiais. Isso é feito por meio de um contrato formal. Esses cidadãos têm o direito de pedir demissão sem serem indenizados, além do mais, podem acessar o valor do fundo, bem como receber o valor da multa paga pelo empregador, que é de 40% do saldo remanescente do FGTS.
Portanto, fique atento as possibilidades de saque para este ano.
Utilidade do FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo público que foi criado no Brasil para fornecer aos trabalhadores um complemento financeiro destinado a compensá-los pela aposentadoria ou indenizá-los em casos como rescisão sem justa causa, desemprego involuntário ou outros.
1. Saque por demissão sem justa causa;
2. Saque para compra de imóveis;
3. Saque para resolver problemas de saúde graves;
4. Saque para aposentadoria do FGTS;
5. Saque para financiamento de moradia popular;
6. Saque em caso de extensão da empresa.
Por fim, lembre-se que o benefício é um direito do trabalhador, regido pela legislação trabalhista brasileira.
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