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FGTS Em Dobro? Trabalhadores Já Podem Comemorar

Os valores de saque não são os mesmos para todos os trabalhadores, confira.

FGTS EM DOBRO? CONFIRA
FGTS EM DOBRO? CONFIRA

Atualmente, muitos trabalhadores podem estar enfrentando dificuldades financeiras. O dinheiro que recebem no mês pode não ser suficiente para cobrir todas as despesas, o que tem levado muitas famílias a ficarem endividadas. Segundo levantamentos recentes do Serasa Experian, mais de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes no momento.

Uma boa notícia para muitos trabalhadores é a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é importante destacar que nem todos têm acesso aos valores do FGTS, pois é necessário cumprir determinadas regras. Ainda assim, milhões de pessoas podem ter a chance de resgatar esses recursos. Veja mais informações a seguir.

Saque do FGTS em dobro ainda em 2023?

Um dos primeiros saques aos quais os trabalhadores podem ter acesso é o Saque-Aniversário do FGTS. É importante lembrar que esse tipo de saque foi criado durante a pandemia como uma alternativa ao saque mais tradicional do FGTS, que é o saque-rescisão.

No saque-rescisão, o trabalhador só pode receber os recursos caso seja demitido sem justa causa. Já no saque-aniversário, é possível fazer o saque anualmente, no mês de aniversário do funcionário. Todavia, o trabalhador pode escolher entre receber pelo saque-rescisão ou pelo saque-aniversário.

Sendo assim, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de realizar o saque integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa, ficando apenas com o direito de receber a multa rescisória de 40%. Além disso, se o trabalhador escolher o saque-aniversário, ele precisa permanecer nessa modalidade por pelo menos 24 meses.

Portanto, não se trata de um saque duplo, pois o trabalhador opta por uma das modalidades.

Valores do saque-aniversário

Portanto, os valores a serem resgatados não são os mesmos para todos os trabalhadores:

  • Saldo até R$ 500: resgate de 50% do valor, sem direito a parcela adicional;
  • Saldo entre R$ 500 a R$ 1.000: resgate de 40% do valor, com parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.001,01 a R$ 5.000: resgate de 30% do valor, com parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.001,01 a R$ 10.000: resgate de 20% do valor, com parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.001,01 a R$ 15.000: resgate de 15% do valor, com parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.001,01 a R$ 20.000: resgate de 10% do valor, com parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo superior a R$ 20.000: resgate de 5% do valor, com parcela adicional de R$ 2.900.
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