Atualmente, muitos trabalhadores podem estar enfrentando dificuldades financeiras. O dinheiro que recebem no mês pode não ser suficiente para cobrir todas as despesas, o que tem levado muitas famílias a ficarem endividadas. Segundo levantamentos recentes do Serasa Experian, mais de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes no momento.
Uma boa notícia para muitos trabalhadores é a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é importante destacar que nem todos têm acesso aos valores do FGTS, pois é necessário cumprir determinadas regras. Ainda assim, milhões de pessoas podem ter a chance de resgatar esses recursos. Veja mais informações a seguir.
Saque do FGTS em dobro ainda em 2023?
Um dos primeiros saques aos quais os trabalhadores podem ter acesso é o Saque-Aniversário do FGTS. É importante lembrar que esse tipo de saque foi criado durante a pandemia como uma alternativa ao saque mais tradicional do FGTS, que é o saque-rescisão.
No saque-rescisão, o trabalhador só pode receber os recursos caso seja demitido sem justa causa. Já no saque-aniversário, é possível fazer o saque anualmente, no mês de aniversário do funcionário. Todavia, o trabalhador pode escolher entre receber pelo saque-rescisão ou pelo saque-aniversário.
Sendo assim, é importante ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de realizar o saque integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa, ficando apenas com o direito de receber a multa rescisória de 40%. Além disso, se o trabalhador escolher o saque-aniversário, ele precisa permanecer nessa modalidade por pelo menos 24 meses.
Portanto, não se trata de um saque duplo, pois o trabalhador opta por uma das modalidades.
Valores do saque-aniversário
Portanto, os valores a serem resgatados não são os mesmos para todos os trabalhadores:
- Saldo até R$ 500: resgate de 50% do valor, sem direito a parcela adicional;
- Saldo entre R$ 500 a R$ 1.000: resgate de 40% do valor, com parcela adicional de R$ 50;
- Saldo entre R$ 1.001,01 a R$ 5.000: resgate de 30% do valor, com parcela adicional de R$ 150;
- Saldo entre R$ 5.001,01 a R$ 10.000: resgate de 20% do valor, com parcela adicional de R$ 650;
- Saldo entre R$ 10.001,01 a R$ 15.000: resgate de 15% do valor, com parcela adicional de R$ 1.150;
- Saldo entre R$ 15.001,01 a R$ 20.000: resgate de 10% do valor, com parcela adicional de R$ 1.900;
- Saldo superior a R$ 20.000: resgate de 5% do valor, com parcela adicional de R$ 2.900.