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FGTS Em DOBRO? Veja Quem Pode Efetuar Esse Saque

saiba como efetuar o saque do fgts em dobro
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Dados recentes divulgados pela Caixa Econômica Federal surpreenderam o governo brasileiro em relação a uma importante opção de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) chamada Saque-Aniversário.

Esta opção, criada em 2019, permite ao trabalhador levantar até 50% do saldo total disponível uma vez por ano. No entanto, para optar por este método de retirada, os indivíduos devem abrir mão do direito de retirar o valor total em caso de rescisão injustificada.

Segundo os dados, o número de trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do FGTS passou de 8,5 milhões em 2020 para 22,9 milhões em 2022, representando um crescimento de 170%.

Além disso, o volume de recursos captados por meio dessa modalidade também aumentou significativamente. Sobretudo, passando de R$ 9,4 bilhões para R$ 12,7 bilhões no mesmo biênio.

Saque-Aniversário do FGTS: saques crescentes pela modalidade

Por meio dessa opção de saque, o trabalhador tem direito a receber uma parcela do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Também é possível antecipar as parcelas que seriam recebidas nos próximos anos por meio de um empréstimo, sujeito a juros. Para optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador precisa acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS (iPhone) nos links a seguir:

Android: https://bityli.com/InMQC iOS (iPhone): https://bityli.com/giWTE

Em geral, os indivíduos têm até o último dia do mês de nascimento para optar por esse método de retirada. Caso contrário, os recursos só estarão disponíveis no ano seguinte. Além disso, o valor que pode ser sacado varia de acordo com o saldo disponível e segue as seguintes taxas:

  • Até R$ 500,00 saldo – 50% de taxa (sem valor adicional)
  • R$ 500,01 a R$ 1.000,00 saldo – taxa de 40% (acréscimo de R$ 50,00)
  • R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 saldo – taxa de 30% (acréscimo de R$ 150,00)
  • R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 saldo – taxa de 20% (acréscimo de R$ 650,00)
  • Saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 – taxa de 15% (acréscimo de R$ 1.150,00)
  • R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 saldo – taxa de 10% (acréscimo de R$ 1.900,00)
  • Saldo acima de R$ 20.000,01 – taxa de 5% (acréscimo de R$ 2.900,00).

No entanto, o Saque-Aniversário está em risco.

Desde que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu a presidência, houve discussões sobre o fim dessa opção de retirada. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já manifestou diversas vezes sua desaprovação a esse método. Para o ministro, permitir saques anuais do FGTS compromete a proteção do trabalhador.

Marinho enfatiza que, caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa, ele não poderá sacar o valor total acumulado no fundo, perdendo assim o direito ao pagamento integral das verbas rescisórias. Mesmo que se arrependam de sua decisão e solicitem o retorno ao método de retirada original, terão que aguardar um período de carência de dois anos.

Esses são os principais motivos pelos quais Marinho se manifestou contra a atual opção de desistência e afirmou que vai propor a suspensão do Saque-Aniversário.

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