No ano passado, apenas 481 pedido foram feitos ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), por outro lado foram 1.164 em 2019.
A quantidade de investidores individuais na B3 nos últimos anos, aumentou drasticamente. Por outro lado o montante devolvido pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da Bolsa também subiu. Todavia, ano passado chegou a R$ 1,7 milhão.
O aumento foi de 16% em relação ao ano de 2021, que registrou R$ 1,5 milhão. Quando comparado a 2019, o valor sobe para 86%, quando o montante devolvido bateu R$ 931,6 mil.
Tendo em vista apenas os processos que foram de 2022, se percebe também que os investidores solicitaram valores muito acima do que receberam de fato. Nesse aspecto, não é levado em consideração as ações em recurso com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no mesmo ano.
O MRP é um meio de que garante a cobertura de prejuízos decorrentes de falhas operacionais. Ademais, tais prejuízos que foram provocados provocados pelas ações ou omissões dos intermediários (corretoras e distribuidoras) em operações realizadas em Bolsa ou na prestação de serviços de custódia.
Nesse interim, a BSM Supervisão de Mercado é quem administra o mecanismo. Nesse sentido, a entidade é responsável pela autorregulação do mercado de capitais brasileiro. Ela supervisiona e fiscaliza as operações e os participantes dos mercados administrados pela B3.
Tendo isso em vista, o MRP está para a Bolsa assim como o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está para os bancos.
Lucro maior, número de pedidos menor
No ano de 2022, os novos pedidos foram contabilizados em 481, contra 803 em 2021 e 1.164 registrados em 2019. Enquanto o numero de pedidos ao MRP diminuiu, o valor ressarcido aumentou neste período.
“Um dos motivos é que os investidores estão buscando mais informações sobre o funcionamento do mercado e conhecendo os critérios do MRP para efetuar as solicitações corretamente”.
André Demarco, diretor de autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.
A princípio, o principail motivos das solicitações ao MRP são as falhas nas plataformas, que são a razão de quase 35% das solicitações. Em seguida, apareceram as solicitações sobre inexecução ou execução infiel de ordens (27%) e liquidação compulsória (23%).
Algumas solicitações enviadas pelos investidores ao MRP não atendem aos requisitos de elegibilidade para ressarcimento e, portanto, não são analisadas. Em 2022, dentre as solicitações encerradas, 21% não foram consideradas devido à falta de evidências ou porque o motivo do pedido não era elegível para ressarcimento pelo MRP. Ou seja, não relacionado a falhas dos participantes nas operações na Bolsa. Esse número é menor do que o registrado no ano anterior, em que cerca de 30% das solicitações enviadas ao MRP não atendiam aos requisitos de elegibilidade para análise.
O MRP assegura aos investidores o reembolso de perdas de até R$ 120 mil por evento. Desde que comprove que a causa foi por erros ou omissões de participantes dos mercados de bolsa administrados pela B3. Esses erros também, devem ser em relação à intermediação de operações com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, bem como serviços de custódia.
No entanto, o mecanismo de ressarcimento somente cobre recursos financeiros depositados em conta-corrente relacionados a operações em mercado. Com o objetivo de organizar a bolsa em caso de intervenção ou decreto de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, além de outras hipóteses de liquidação previstas em lei.