Rodrigo Pacheco acabou com a gratuidade para idosos no transporte público?
Um texto circulou pelas redes sociais afirmando que Rodrigo Pacheco, chefe do Senado Federal, aprovou uma medida que prevê o fim da gratuidade do transporte público para idosos no país. Isso gerou críticas à postura do presidente do Congresso Nacional.
No entanto, essa informação é completamente distorcida, já que não houve decisão alguma para o fim da passagem gratuita em ônibus, metrôs ou trens.
A gratuidade do transporte coletivo garantida por lei e assegura o direito de todas as pessoas com 65 anos ou mais. A notícia distorcida está relacionada a uma Medida Provisória do ano passado.
Entenda MP
Em 2022, o governo federal liberou R$ 2,5 bilhões para que as prefeituras pagassem passagens gratuitas para idosos no transporte público, como medida. Normalmente, quem possui esses recursos são os próprios estados, portanto, não houve inclinação para a continuidade do MP.
O que se verificou é que, por se tratar de uma medida temporária, a proposta tem validade de 6 meses. Se o Congresso Nacional não endossá-la, deixa de considerada lícita e ignorada.
Como já se previa que não haveria transição, Pacheco decidiu deixar a medida caducar para que não fosse necessário um voto para derrubá-lo. Isso, no entanto, não significa que os recursos não estejam disponíveis gratuitamente.
A legislação que rege as viagens gratuitas ainda está em vigor, e as empresas ainda são obrigadas a arcar com as despesas com isso. É importante deixar claro: os idosos não têm o porquê de grande preocupação. Não foram feitas alterações que tirassem o direito dos brasileiros de utilizar o transporte público gratuitamente.
Conclusão sobre gratuidade para idosos no transporte público
Um texto circulou nas redes sociais afirmando que Rodrigo Pacheco, chefe do Senado Federal, acabou com a gratuidade do transporte público para idosos no país.
No entanto, essa informação é completamente distorcida, já que nenhuma decisão para o fim da passagem gratuita em ônibus, metrôs ou trens.
A legislação que garante esse direito ainda está em vigor e as empresas continuam sendo obrigadas a arcar com as despesas. É sobre gratuidade para idosos no transporte público.
De fato o que ocorreu foi o fim de uma medida provisória do ano passado que previa a liberação de recursos para as prefeituras custearem as passagens.
Desse modo, como a medida tinha validade temporária de seis meses, e já havia expirado, não foi necessário votar sua continuidade no Congresso Nacional.
Assim, entende-se sobre gratuidade para idosos no transporte público.