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Guia Completo do FGTS: Entenda quem tem direito, como funciona e quando sacar o benefício

Entendendo o FGTS: do que se trata e como funciona

FGTS e Seus Benefícios: Um Guia Prático
FGTS e Seus Benefícios: Um Guia Prático

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso criado para proteger o trabalhador após uma demissão sem justa causa, que é gerido através de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. A principal função do FGTS é justamente atuar como uma espécie de poupança para o empregado, que pode ser acessada em situações específicas.

Efetuado por depósitos mensais do empregador, em contas na Caixa Econômica Federal, este fundo é composto por 8% do salário do funcionário. Vale lembrar que esse depósito não é um desconto salarial, mas sim uma obrigação do empregador. Existem, no entanto, certas restrições quanto ao saque do FGTS e muitos trabalhadores encontram dificuldades para acessar o montante acumulado.

Quem têm direito ao FGTS?

O FGTS é um direito dos seguintes trabalhadores:

  • Trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 10/05/1988.
  • Trabalhadores rurais, intermitentes, temporários e avulsos.
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
  • Atletas profissionais.
  • Diretor não-empregado que optou pelo FGTS.
  • Empregado doméstico.

Quando o FGTS pode ser sacado?

A retirada do FGTS é permitida em situações específicas, tais como:

  • Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
  • Termo do contrato por prazo determinado.
  • Aposentadoria.
  • Desastre natural que atingiu a área de residência do trabalhador.
  • Falecimento do trabalhador (neste caso, os herdeiros podem sacar).
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos e o trabalhador estiver fora do regime do FGTS.
  • Ao atingir ou ultrapassar 70 anos.
  • Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente).
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
  • Rescisão do contrato por fechamento total da empresa.
  • Falecimento do empregador individual.
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
  • Aquisição de casa própria.

O que é o Saque-Aniversário?

Introduzido em 2019, o Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Vale lembrar que a adoção deste tipo de saque é uma opcional e requer que o trabalhador comunique à Caixa Econômica Federal o seu interesse.

Note-se que ao optar por esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, embora mantenha o direito à multa rescisória de 40%.

O que é a antecipação do Saque- Aniversário?

A antecipação do Saque-Aniversário é uma forma de empréstimo oferecido por alguns bancos que permite ao cliente receber antecipadamente até cinco parcelas do valor que sacaria anualmente. O pagamento deste “empréstimo” ocorre quando chega o momento do saque anual, que vai diretamente para o banco. Há encargos nessa transação, embora costumem ser mais baixos que outras modalidades de crédito.

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