O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso criado para proteger o trabalhador após uma demissão sem justa causa, que é gerido através de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho. A principal função do FGTS é justamente atuar como uma espécie de poupança para o empregado, que pode ser acessada em situações específicas.
Efetuado por depósitos mensais do empregador, em contas na Caixa Econômica Federal, este fundo é composto por 8% do salário do funcionário. Vale lembrar que esse depósito não é um desconto salarial, mas sim uma obrigação do empregador. Existem, no entanto, certas restrições quanto ao saque do FGTS e muitos trabalhadores encontram dificuldades para acessar o montante acumulado.
Quem têm direito ao FGTS?
O FGTS é um direito dos seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 10/05/1988.
- Trabalhadores rurais, intermitentes, temporários e avulsos.
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
- Atletas profissionais.
- Diretor não-empregado que optou pelo FGTS.
- Empregado doméstico.
Quando o FGTS pode ser sacado?
A retirada do FGTS é permitida em situações específicas, tais como:
- Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
- Termo do contrato por prazo determinado.
- Aposentadoria.
- Desastre natural que atingiu a área de residência do trabalhador.
- Falecimento do trabalhador (neste caso, os herdeiros podem sacar).
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos e o trabalhador estiver fora do regime do FGTS.
- Ao atingir ou ultrapassar 70 anos.
- Portador de HIV/Aids (trabalhador ou dependente).
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
- Rescisão do contrato por fechamento total da empresa.
- Falecimento do empregador individual.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aquisição de casa própria.
O que é o Saque-Aniversário?
Introduzido em 2019, o Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Vale lembrar que a adoção deste tipo de saque é uma opcional e requer que o trabalhador comunique à Caixa Econômica Federal o seu interesse.
Note-se que ao optar por esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, embora mantenha o direito à multa rescisória de 40%.
O que é a antecipação do Saque- Aniversário?
A antecipação do Saque-Aniversário é uma forma de empréstimo oferecido por alguns bancos que permite ao cliente receber antecipadamente até cinco parcelas do valor que sacaria anualmente. O pagamento deste “empréstimo” ocorre quando chega o momento do saque anual, que vai diretamente para o banco. Há encargos nessa transação, embora costumem ser mais baixos que outras modalidades de crédito.