Embora pessoa física e o empreendedor tenham que realizar do processo de declaração, as regras são diferentes para cada caso. Nesse ano de 2023, em suma, a mudança mais significativa tem relação com o público alvo que deve crescer. Isso, assim sendo, devido a falta de atualização das faixas de renda. Além do aumento do salário mínimo. A receita federal, em suma, exige que todo MEI realize da declaração do faturamento do ano base. Ou seja, do ano anterior à declaração. Esta, chamada de declaração anual do simples nacional. Enquanto isso, exige que a declaração do imposto de renda seja entregue por determinados grupos de contribuintes. Isso dependendo do quanto faturaram no ano base. imposto de renda para MEIs
Isso significa que o empreendedor que é obrigado enviar da declaração do faturamento; ou seja, do simples nacional, muitas vezes, se vê obrigado ao enviar também o imposto de renda pessoa física – IRPF. É importante entender, assim sendo, que um documento é relativo ao faturamento da empresa; e o outro é referente à pessoa física, ou seja, ao empreendedor. A declaração do MEI, se fixa obrigada estar enviada até 31 de maio.
O imposto de renda não é declaração do faturamento do MEI?
Sendo que aqueles que não entregarem o documento, da declaração do faturamento, que é postado no site do simples nacional, serão punidos com possibilidade de cancelamento do CNPJ. São obrigados enviar o documento que necessita conter o que foi faturado no último ano. Isso aqueles que:
- Formalizam MEI no último ano
- Têm MEI em situação ativa
- Faturaram qualquer valor, ou não faturaram nada
- São inclusos rendimentos com emissão de nota fiscal e aqueles sem emissão.
Depois de enviar, em suma, a declaração do faturamento MEI, caso cumpra com os requisitos. Assim o empreendedor, também arcará com o imposto de renda. Ou seja:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite dos R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite dos R$ 40.000,00)
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite dos R$ 142.798,50
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite dos R$ 300.000,00
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.