O INSS, que é o órgão responsável pela previdência e seguridade social, teve de pagar indenizações por maus tratos. Entenda.
A falta de ética de alguns peritos do INSS culminou em processos judiciais com indenizações de 15 mil reais no juizado estadual.
Entretanto, se o processo for no juizado especial federal o requerente pode chegar a receber 60 salários mínimos ( R$ 78.120).
Os segurados abrem processos contra o INSS alegando maus tratos, humilhação, constrangimento e descaso.
Quando ocorrem os casos?
Os segurados do INSS que precisam passar pela perícia relatam que sofreram humilhação, descaso e maus tratos.
Pois, é nessa situação de vulnerabilidade que os peritos antiéticos expressam opiniões fora do sistema de avaliação.
O segurado Jober Antônio de Freitas, de 62 anos, é mecânico e passou por uma situação desagradável.
Afinal, sofreu um acidente que o impedia de trabalhar, ele precisava passar pela perícia para conseguir o benefício do INSS.
E nesta situação sofreu um descaso do perito do INSS que alegou que sua fratura não era verdadeiramente grave.
Além dessa situação, o segurado afirma que o perito insinuou que ele queria tirar vantagem dos outros.
Assim, o segurado acionou a justiça e foi indenizado em R$ 15.000.
Como acionar a justiça contra o INSS?
Porém, para conseguir uma reparação a respeito de situações de desrespeito praticado pelos funcionários do INSS apenas relatar não é suficiente.
Segundo o Juiz do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, Rogério Moreira Alves é preciso analisar com cautela para averiguar se realmente houve dano moral previdenciário.
Pois, apenas o sentimento de chateação não é suficiente para mover um processo, é preciso provas materiais para comprovar que o dano moral realmente aconteceu.
Ainda segundo o magistrado, muitos outro casos devem ocorrer durante as consultas do INSS mas, infelizmente não viram processo justamente pela dificuldade de gerar as provas materiais.
Segundo, o Aluízio Farage, doutor em Direito Previdenciário a maior dificuldade é justamente gerar as provas materiais porque um processo nada mais é do que ” um conflito que as partes não conseguem resolver sozinhas. Por isso, um terceiro, que é o juiz, decide o mérito, mas tudo que o juiz sabe, é o que está no processo”.
Por isso, a necessidade de gerar as provas, que normalmente não acontecem em uma consulta de pericia do INSS, porque só é possível efetivar uma reparação pela via judicial se for apresentado provas para o juiz.
Algumas provas materiais que podem ser levadas a juízo são :
- relato de uma testemunha;
- gravação em vídeo ou fotos do fato.
- além de documentos de saúde entre outros.
Além, das vias judiciais é possível uma denuncia administrativa e ligar para a Ouvidoria do INSS e fazer queixa contra os maus tratos.
O paciente pode ainda ligar no 135 ou acessar o site da Previdência