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INSS: Condenado a indenizar. ENTENDA!

INSS: Condenado a indenizar. ENTENDA!

INSS: Condenado a indenizar. ENTENDA!
INSS: Condenado a indenizar. ENTENDA!

O INSS, que é o órgão responsável pela previdência e seguridade social, teve de pagar indenizações por maus tratos. Entenda.

A falta de ética de alguns peritos do INSS culminou em processos judiciais com indenizações de 15 mil reais no juizado estadual.

Entretanto, se o processo for no juizado especial federal o requerente pode chegar a receber 60 salários mínimos ( R$ 78.120).

Os segurados abrem processos contra o INSS alegando maus tratos, humilhação, constrangimento e descaso.

Quando ocorrem os casos? 

Os segurados do INSS que precisam passar pela perícia relatam que sofreram humilhação, descaso e maus tratos.

Pois, é nessa situação de vulnerabilidade que os peritos antiéticos expressam opiniões fora do sistema de avaliação.

O segurado Jober Antônio de Freitas, de 62 anos, é mecânico e passou por uma situação desagradável.

Afinal, sofreu um acidente que o impedia de trabalhar, ele precisava passar pela perícia para conseguir o benefício do INSS.

E nesta situação sofreu um descaso do perito do INSS que alegou que sua fratura não era verdadeiramente grave. 

Além dessa situação, o segurado afirma que o perito insinuou que ele queria tirar vantagem dos outros.

Assim, o segurado acionou a justiça e foi indenizado em R$ 15.000.

Como acionar a justiça contra o INSS?

Porém, para conseguir uma reparação a respeito de situações de desrespeito praticado pelos funcionários do INSS apenas relatar não é suficiente.

Segundo o Juiz do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, Rogério Moreira Alves é preciso analisar com cautela para averiguar se realmente houve dano moral previdenciário. 

Pois, apenas o sentimento de chateação não é suficiente para mover um processo, é preciso provas materiais para comprovar que o dano moral realmente aconteceu.

Ainda segundo o magistrado, muitos outro casos devem ocorrer durante as consultas do INSS mas, infelizmente não viram processo justamente pela dificuldade de gerar as provas materiais.

Segundo, o  Aluízio Farage, doutor em Direito Previdenciário a maior dificuldade é justamente gerar as provas materiais porque um processo nada mais é do que ” um conflito que as partes não conseguem resolver sozinhas. Por isso, um terceiro, que é o juiz, decide o mérito, mas tudo que o juiz sabe, é o que está no processo”.

Por isso, a necessidade de gerar as provas, que normalmente não acontecem em uma consulta de pericia do INSS, porque só é possível efetivar uma reparação pela via judicial se for apresentado provas para o juiz.

Algumas provas materiais que podem ser levadas a juízo são :

  • relato de uma testemunha;
  • gravação em vídeo ou fotos do fato.
  • além de documentos de saúde entre outros.

Além, das vias judiciais é possível uma denuncia administrativa e ligar para a Ouvidoria do INSS e fazer queixa contra os maus tratos.

O paciente pode ainda ligar no 135 ou acessar o site da Previdência 

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