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INSS: Confira Cinco Mitos E Verdades Sobre O Benefício Auxílio Reclusão

Entenda como funciona o benefício.

Confira Cinco Mitos E Verdades Sobre O Benefício Auxílio Reclusão.
Confira Cinco Mitos E Verdades Sobre O Benefício Auxílio Reclusão.

Confira cinco mitos e verdades sobre o benefício Auxílio Reclusão O Auxílio Reclusão costuma ser um dos benefícios mais polêmicos do INSS

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO RECLUSÃO? Entenda

Vale lembrar que, o Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver recluso, visando garantir a manutenção e sobrevivência desses dependentes no período em que o segurado estiver preso. Sendo assim, o segurado recluso não pode estar recebendo salário ou algum outro benefício do INSS.

QUEM RECEBE O AUXÍLIO RECLUSÃO É O PRESO?

Não, o é pago ou devido ao preso. Pelo exposto, quem tem direito ao Auxílio Reclusão são os  dependentes. Ou seja, àqueles que dependem do segurado para manter sua sobrevivência. 

Ademais, se, por exemplo, o segurado recluso não tiver nenhum dependente, não haverá pagamento desse auxílio. 

Neste diapasão, o objetivo desse benefício não é sustentar o preso, mas sim proteger os seus dependentes, que acabam ficando em situação de vulnerabilidade.

OS DEPENDENTES DE QUALQUER PRESIDIÁRIO IRÃO RECEBER O AUXÍLIO RECLUSÃO? Confira

Isso não é verdade, já que, os dependentes de menos de 10% da população carcerária tem direito Auxílio Reclusão. 

Neste sentido, se verifica que esse auxílio não é pago a muitas pessoas, pelo contrário. Isso ocorre porque a lei traz inúmeras exigências para concessão desse benefício.

Primeiramente, para que os dependentes tenham direito ao benefício, o segurado deve estar preso em regime fechado.  Por isso, os dependentes de segurados reclusos em regime aberto ou semiaberto não terão direito a esse benefício.

Também, é exigido que o segurado recluso seja de baixa renda. Vale frisar também que, desde 2019, para avaliar a baixa renda, o INSS calcula a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado recluso e, essa média deve ficar inferior a R$ 1.425,56 (valor atualizado para 2020).

Neste diapasão, outro requisito é a carência de 24 meses, ou seja, o segurado que foi preso deve ter, no mínimo, 24 meses de contribuição para o INSS para que seus dependentes possam ter direito ao benefício. 

Em suma, o termo “segurado recluso” não é utilizado à toa. Isso porque, é necessário que o preso seja segurado do INSS no momento da prisão, ou seja, esteja contribuindo para o INSS ou tenha contribuído nos últimos meses antes da prisão.

INSS: QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

Desde novembro de 2019, com a promulgação da Reforma da Previdência, o valor do benefício do Auxílio Reclusão ficou limitado ao salário mínimo.

Por fim, os dependentes do segurado que for recluso após 12/11/2019 receberão apenas 1 salário mínimo. 

 

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