Após a reforma da Previdência Social, e com o reajuste anual correspondente ao salário mínimo para 2023, o valor máximo do INSS fixado em R$ 7.507,49. No entanto, há casos em que o valor é menor do que o salário que o trabalhador recebe durante a execução de seu emprego.
Essa incerteza é predominante nos brasileiros; eles têm dificuldade em determinar como maximizar o valor de seus benefícios do INSS. Como resultado, este artigo fornecerá dicas que podem ajudá-lo a aumentar sua aposentadoria com práticas que você pode começar hoje.
Aumentando aposentadoria do INSS
Atendendo às atuais regras da Segurança Social, é fundamental esclarecer que as reformas, as prestações e as pensões têm fórmulas distintas. Porém, geralmente, calculados pela média dos salários de origem à contribuição.
Com isso, as duas únicas formas de atingir o teto máximo do INSS são as seguintes:
- Ter média salarial equivalente ou superior a R$ 7.507,49;
- Preencher os requisitos das regras de transição, que consideram 100% da média salarial referente às contribuições.
Porém, se esse não for o seu caso, veja algumas formas de ter um valor alto na sua aposentadoria do INSS, mesmo que não seja o máximo.
Aposentadoria a longo prazo
A primeira dica é a mais importante, pois muitas pessoas não consideram o tipo de aposentadoria que receberão ao final da carreira. Assim, sozinho ou com a ajuda de um profissional, avalie os pagamentos futuros que você receberá do INSS.
Se você acredita que estão abaixo do esperado, busque soluções para complementar a aposentadoria.
Você não está obrigado a atingir o maior salário para participar dele. Isso significa a possibilidade de aumentar sua renda tributável pagando mais do que deduzido do seu salário.
Atualmente, a maior taxa de contribuição do INSS é de 14% do valor máximo. Isso significa que a mensalidade seria de R$ 1.051,04 neste exemplo.
Dessa forma, outros empregos também são dedutíveis da carteira de valores de um trabalhador, o que permite que eles entrem na vaga. Por exemplo, a duração do serviço militar obrigatório, o emprego rural a partir dos 12 anos, o exercício da condição de aluno-aprendiz, entre outros.
Por fim, outra sugestão é avaliar a possibilidade de conversão da hora regular em função da especial para os casos em que o agente tenha sido associado a efeitos nocivos, perigosos ou insalubres.
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