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INSS; confira nova pensão por morte disponível

Saiba aqui como solicitar a nova pensão por morte do INSS paga após falecimento de segurado.

INSS; confira nova pensão por morte disponível

A pensão por morte caracteriza como um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago aos dependentes do segurado falecido.

Além do cônjuge ou falecido, ex-marido, ex-esposa, companheiro(a) e companheira também podem ter direito a receber esse benefício. No entanto, é importante compreender os requisitos e as condições para cada tipo de dependente.

No caso do cônjuge, a dependência fica presumida, o que significa que não é necessário provar a necessidade econômica. Porém, para o companheiro(a), é fundamental possuir papéis da união estável.

Apresentação de provas ao INSS

É preciso apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável, sendo uma delas datada de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Essas provas podem incluir certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro, apólice de seguro em que um seja instituidor.

Portanto, caso exista um reposável pelo beneficiário, deve-se apresentar ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, entre outros documentos que possam servir para comprovação.

É importante ressaltar que a duração do benefício varia de acordo com a comprovação do tempo de casamento ou união estável. Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a) precisam comprovar pelo menos dois anos de casamento ou união.

Além disso, é necessário atestar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência. Caso não seja explícito o tempo mínimo de casamento ou união estável, e número mínimo de contribuições, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.

Direito ao benefício

Outros dependentes também podem ter direito à pensão por morte do segurado falecido, tais como filhos, menores sob tutela e enteados. No entanto, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

A pensão é paga até os 21 anos para filhos e menores sob tutela, ou após essa idade em caso de invalidez. Para os enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em função do falecido.

Contudo, em relação aos pais, eles poderão receber o benefício somente se não houver dependentes preferenciais, como cônjuge, ex-cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e tutelados, com direito à pensão.

Entretanto, caso não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito à pensão. Sendo assim, novamente a comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos.

Por fim, é possível obter mais informações sobre a pensão por morte e os documentos necessários para comprovação de dependência no site do INSS, no site do Instituto para solicitar pensão por morte urbana.

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