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INSS: Confira Os Casos Em Que A Depressão Concede Benefício No Instituto

Entenda os casos específicos nos quais a depressão concederá benefícios sociais no INSS.

INSS: Confira Os Casos Em Que A Depressão Concede Benefício No Instituto
INSS: Confira Os Casos Em Que A Depressão Concede Benefício No Instituto

Confira os casos em que depressão concederá benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Verifica-se que, cada vez mais os trabalhadores estão sofrendo com doenças mentais. Sendo assim, muitas dúvidas surgem acerca de quais delas dão direito a auxílio do INSS ou até mesmo, em alguns casos, a aposentadoria por invalidez. O transtorno depressivo é um dos casos mais comuns.

Portanto, conforme informações do próximo Instituto, estima-se que, mais de 200 mil pessoas foram afastadas de seus cargos apenas no ano de 2021, por conta de transtornos. Dessa forma, se o quadro de depressão esteja afetando diretamente o desempenho do trabalhador no seu emprego, ele tem direito ao afastamento.

Confira a lista de distúrbios que podem gerar um afastamento temporário ou até mesmo uma aposentadoria por invalidez:

  • Transtorno depressivo;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
  • Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína outras substâncias entorpecentes;
  • Esquizofrenia;
  • Episódios depressivos.

Ademais, vale frisar que, no momento da avaliação da perícia do INSS, o beneficiário deve levar o máximo de documentos possíveis que provem a doença.

Assim, para dar entrada no pedido de auxílio-doença basta entrar no aplicativo Meu INSS, selecionar a opção “Novo Pedido”, encontrar a doença e seguir as instruções para a marcação de uma perícia.

Por fim, conclui-se que, o Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Já concernente a aposentadoria por invalidez, a mesma vai ser concedida quando a doença do trabalhador o impede permanentemente de realizar o seu trabalho.

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