Os profissionais autônomos, que totalizaram 25,5 milhões de pessoas no trimestre encerrado em novembro de 2022, e aqueles que desejam realizar a contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, mas não possuem carteira assinada para efetuar o repassar do benefício até o dia 15 de cada mês. Fique atento: o valor do pagamento mudará a partir de fevereiro. Leia mais informações.
Portanto, as alíquotas para pessoa física e facultativos são de 20%, 11% e 5%, respectivamente, independentemente do tipo de contribuição ao INSS. Dessa forma, a polêmica é que com a recente vigência do novo salário mínimo de R$ 1.302, o valor também é alterado. Sendo assim, a mudança já afeta as contribuições feitas em janeiro, que serão pagas em fevereiro.
Contribuição Indivídual do INSS
Os contribuintes individuais autônomos, rurais ou urbanos, são os responsáveis pela arrecadação. Quem quiser aproveitar todos os benefícios e participar efetivamente do repasse para a aposentadoria, inclusive com período de contribuição nas regras de transição, que prevê 20% da contribuição sobre valor entre o salário mínimo (R$ 1.302) e o teto do INSS (R$ 7.507,49).
Na realidade, isso significa pagar entre R$ 260,40 e R$ 1.501,49, dependendo do nível do salário mínimo.
Para se aposentar aos 60 anos, com um salário mínimo, é preciso uma contribuição de 11% do vencimento com o INSS, que é de R$ 143,22 em 2023.
Os contribuintes que atendem ao requisito de baixa renda podem contribuir com 5% do valor mínimo, que é de R$ 65,10.
O pagamento é feito através do Guia da Segurança Social (GPS), online ou através do cartão orange.
Para os empregados que são remunerados por várias empresas, mas não estão inscritos na carteira, incide a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida, que não deve ultrapassar o limite máximo do teto, que neste ano é de R$ 825,82. Neste caso, o prestador de serviços é responsável pela cobrança da taxa e contribuição ao INSS.
Cadastro como MEI
Para as pessoas físicas que trabalham por conta própria como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, registradas como tal, o imposto é de 5% do salário mínimo. Quem tem condições pode aumentar a alíquota em até 20% e ter uma aposentadoria melhor.
O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado no Portal do Empreendedor. A data de vencimento é dia 20 de cada mês. Em caso de atraso, é aplicada uma multa de 0,33% por dia de atraso, sendo este limite fixado em 20% do valor.
A contribuição para o INSS prevê benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-morte para dependentes.