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INSS; conheça a nova prova de vida

Saiba aqui a nova prova de vida regulamentada pelo INSS.

INSS; conheça a nova prova de vida

Publicada nesta terça-feira (24/01) a portaria que regulamenta a entrega da prova de vida do INSS número 1.402 de 2 de fevereiro de 2022. Em 1º de janeiro deste ano, o instituto é responsável por determinar se seus segurados ainda estão vivos ou não.

Gostaria de saber sobre as alterações do teste e o que, a partir de agora, servirá como prova de vida? Por isso, continue acompanhando o artigo abaixo e conheça todos os detalhes pertinentes sobre o tema!

Prova de vida de 2023

Inicialmente, a portaria define quais ações do segurado consideradas prova de vida e como o INSS vai reagir caso não consiga determinar a realização da prova. Essencialmente, o procedimento é significativo para a instituição no sentido de reconhecer que os aposentados e pensionistas ainda estão vivos e, portanto, ainda têm direito aos benefícios.

Neste ano, a autarquia fará o link de dados com outros órgãos do governo para autenticar a existência dos beneficiários, com isso eles não precisarão mais se deslocar a uma repartição da Previdência Social para esse fim. Além disso, o indivíduo não precisa sair de casa; em vez disso, os procedimentos acontecerão online.

Vale lembrar que os segurados devem realizar a prova de vida todos os anos no dia do seu aniversário, o INSS tem 10 meses para provar que o cidadão ainda está vivo. Caso o instituto não tenha provas convincentes de que o segurado continua participando, o cidadão terá mais 60 dias para comprová-lo, a partir de solicitação para provar que está vivo visitando o banco e apresentando comprovante de sua existência, por exemplo.

Comprovação

Conforme mencionado anteriormente, o INSS utilizará a transferência de dados para comprovar a prova de vida do beneficiário. Por isso, ao acessar os seguintes canais, o cidadão já demonstra que deve continuar recebendo os benefícios:

  • Entre no app do Meu INSS ou algum outro relacionado ao governo;
  • Logo após, solicitar empréstimo consignado que a partir de biometria facial;
  • Desse modo, introduzindo suas informações em órgãos públicos de segurança ou trânsito;
  • Ao comparecer fisicamente no INSS ou realizar a biometria em locais associados;
  • Efetuar a perícia médica presencialmente ou por telemedicina;
  • Comparecendo ao sistema público de saúde para efetuar consultas e exames;
  • Atualizar o registro no CadÚnico;
  • Votando nas eleições;
  • Emitindo pela primeira vez ou tirando a primeira via de passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, alistamento militar, carteira de identidade ou qualquer outro documento que necessite de comparecimento físico ao local ou reconhecimento biométrico;
  • Ao ser contemplado com o pagamento do benefício por meio da biometria facial;
  • Declarando o Imposto de Renda, sendo como titular ou dependente.

Por meio de um desses procedimentos, a agência já pode ter certeza de que o indivíduo ainda é capaz de acessar pagamentos.

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