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INSS: Critérios do Auxílio-Doença!

QUEM PODE RECEBER AUXÍLIO PARA DOENÇAS?

INSS: Critérios do Auxílio-Doença!
INSS: Critérios do Auxílio-Doença!

INSS:14º SALÁRIO PARA APOSENTADOS, PARCELA ÚNICA de R$ 2.604!

Critérios para o INSS Auxílio-doença pago a quem está afastado do trabalho em um país com alto índice de desemprego e um número crescente de pessoas migrando para o ambiente informal. Assim é comum surgirem dúvidas sobre os direitos previdenciários de quem teve que deixar de contribuir ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

De acordo com a legislação, os desempregados que já contribuíram para a segurança social podem ter direito a prestações temporárias de invalidez, subsídio de doença por velhice e pensão. Entretanto, no caso da assistência, é preciso estar no chamado período sem juros, durante o qual o trabalhador mantém o seguro social mesmo sem pagar as contribuições.

QUEM PODE RECEBER AUXÍLIO PARA DOENÇAS?

A incapacidade temporária para o trabalho é paga pelo INSS aos segurados que ficarem temporariamente incapacitados por mais de 15 dias consecutivos ou no período de 60 dias. As férias de até 15 dias são pagas pelo empregador aos que trabalham com carteira assinada. A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A incapacidade para o trabalho pode ser causada por lesão ou doença. Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha, explica que para ter direito ao auxílio-doença do INSS é preciso ser considerado segurado no momento da ocorrência da incapacidade para o trabalho.

De acordo com o INSS, têm direito à condição de segurado os contribuintes comuns, pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário ou estão em período de carência.

O período de carência é o número de meses em que o trabalhador ainda tem direito ao INSS mesmo sem pagar o INSS.

VEJA POR QUANTO TEMPO O DESEMPREGADO MANTÉM DIREITO AO INSS

Os trabalhadores que perderam o emprego podem continuar contribuindo para o INSS de forma facultativa, caso não exerçam atividade profissional por conta própria. Se você não pagou nenhuma contribuição, precisa verificar se está no período de carência.

Nesse caso, o profissional tem direito aos benefícios previdenciários por um período de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuição e do período pelo qual o INSS pagou.

ENTENDA O PERÍODO DE GRAÇA

Não há limite de tempo para que um cidadão receba benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por invalidez

– Assim até 12 meses após o término do recebimento de pensão por invalidez, maternidade ou último pagamento ao INSS, quando deixar de exercer atividade remunerada. Assim, ou você está suspenso ou em licença sem compensação até 12 meses após o fim da segregação para os cidadãos que sofrem de uma doença causada pela segregação forçada. Dentro de 12 meses após a libertação de um cidadão detido ou preso

– Até três meses após a concessão da autorização aos cidadãos integrados nas Forças Armadas para a prestação de serviço militar

– até seis meses do último pagamento ao INSS no caso de pessoas que pagam na condição de facultativo mais seis meses no caso de segurados voluntários e que tenham recebido último benefício por maternidade ou invalidez Até 36 meses para aqueles com mais de 120 contribuições – ou dez anos de prestações – até o INSS.

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

De acordo com o INSS, findo o período de carência e caso o benefício não seja fornecido, o segurado perde o direito aos benefícios previdenciários. Nesse caso, o contribuinte não está mais protegido. Caso volte a contribuir após o término da carência, será necessário observar a carência.

“Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão por exemplo dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o segurado deverá ter, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, metade da carência”, afirma Saraiva.

Como a carência para o benefício por incapacidade temporária é de 12 meses, nesse caso, o segurado precisaria pagar mais seis meses para ficar protegido.

ENTENDA O PERÍODO DE CARÊNCIA

– Findo o prazo de carência, o trabalhador perde a qualidade de segurado

– Se isso acontecer, é preciso observar o período sem juros, o que significa que é preciso pagar o INSS por um tempo para ter a previdência novamente.

– Os pagamentos podem ser feitos através do GPS (Guia da Previdência Social), mas não têm direito imediato a todas as prestações Estes novos prazos de cobrança serão tidos em conta no cálculo da pensão total

– O especialista explica que no caso de auxílio-doença por invalidez decorrente de acidente, o abatimento pode ser feito independentemente da deficiência.

É POSSÍVEL PEDIR APOSENTADORIA SE NÃO ESTOU MAIS CONTRIBUINDO?

Para quem trabalhou com carteira assinada e agora está desempregado, há casos em que é possível requerer a aposentadoria. Segundo a Saraiva, para ter benefícios programáveis, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, eles são liberados mesmo que o segurado não trabalhe. Basta cumprir os requisitos mínimos.

Também é possível requerer uma pensão de invalidez ou uma pensão especial, mesmo que a pessoa não tenha contribuições em dia à data do pedido. No entanto, para garantir o direito, é necessário respeitar alguns requisitos específicos consoante o tipo de pensão.

“Aposentadoria especial requer formulário evidenciando que você trabalhou com atividade insalubre ou periculosa. Aposentadoria da pessoa com deficiência necessita prova da gravidade e duração da deficiência. Aposentadoria por idade precisa ter a idade mínima”.

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