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INSS: Desempregados Podem Solicitar Auxílio-Doença Em Caso De Incapacidade Temporária Para O Trabalho

Veja quais são os requisitos para a solicitação do benefício.

Desempregados Agora Podem Solicitar Auxílio-Doença Em Caso De Incapacidade Temporária.
Desempregados Agora Podem Solicitar Auxílio-Doença Em Caso De Incapacidade Temporária.

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova medida para auxiliar os desempregados que estejam enfrentando problemas de saúde. Portanto, agora, essas pessoas poderão solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, caso preencham os requisitos necessários.

Outrossim, é necessário que o trabalhador desempregado tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição ao INSS, antes de perder o emprego. Além do mais, é necessário que o problema de saúde seja considerado incapacitante, impedindo a pessoa de exercer sua atividade profissional.

Como solicitar o benefício INSS?

Então, para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador desempregado deve comparecer a uma agência do INSS, portando seus documentos pessoais. São eles: carteira de trabalho e os comprovantes de que cumpriu a carência de 12 meses. Ademais, é necessário apresentar um laudo médico legal que afirme a incapacidade para o trabalho.

Sendo assim, este benefício terá duração de acordo com a duração do problema de saúde. Vale ressaltar que, muitas vezes se é necessário passar por perícia médica para atestar se a doença virou ou não impeditiva para o trabalho. Isso até mesmo pois, caso a resposta seja sim, o beneficio também muda, se tornando um benefício por incapacidade permanente.

Deve ser entendido que, esta nova regra veio em um momento importante, já que que muitos trabalhadores perderam seus empregos por conta da pandemia de Covid-19. Neste diapasão, como muitos deles passaram por problemas de saúde devido ao estresse e à incerteza financeira, ou até mesmo por sequelas da Covid.

Assim, o auxílio-doença poderá auxiliar estes beneficiários nas suas recuperações, bem como a se prepararem para retornar ao mercado de trabalho, caso haja melhora e aptidão.

E como dito, o cidadão desempregado caso tenha sofrido um acidente ou mesmo tenha desenvolvido uma doença que resultou em incapacidade permanente para o trabalho, este não deve solicitar o auxílio-doença, mas sim o auxílio por incapacidade permanente.

Em suma, este benefício será concedido mesmo sem a carência, caso a incapacidade seja comprovada por avaliação médica exclusiva do INSS. Por fim, vale frisar a importância de estar atento às divergências entre esses 2 benefícios, assim como sempre buscar a orientação adequada para solicitar o benefício correto e evitar mais atrasos na liberação do abono.

Alguns desempregados não terão direito ao benefício. Confira os requisitos

Deve ser frisado e prestada muita atenção que, existem algumas situações em que os trabalhadores desempregados não têm direito ao auxílio-doença do INSS. A exemplo, caso a pessoa não tiver cumprido a carência de 12 meses de contribuição ao INSS antes de perder o emprego, ela não terá direito ao benefício.

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