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INSS Deve Fornecer Prótese Adequada A Segurado Com Perna Amputada? Entenda

Entenda qual é o entendimento judicial a respeito do caso.

INSS Deve Fornecer Prótese Adequada A Segurado?
INSS Deve Fornecer Prótese Adequada A Segurado?

Vale lembrar que, a prótese é necessária para a reabilitação social e profissional do amputado, seguindo a ordem dos pedidos administrativos.

Conforme decisão da 4ª Vara Federal de Maringá, esta condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fornecer uma prótese para um trabalhador no qual sofreu amputação da perna esquerda em 2013.

A ferramenta é primordial para sua reabilitação social e profissional, seguindo a ordem dos pedidos administrativos. Vale destacar que, o segurado teve a perna esquerda amputada após um acidente de carro em 2013.

Dessa forma, ele entrou com um processo administrativo junto ao INSS em 2015 solicitando uma prótese adequada para suas necessidades. No entanto, o caso do requerente não foi solucionado, visto que ele precisa da prótese para continuar sua vida adequadamente.

Além disso, devido à demora na obtenção da prótese, o segurado alega ter sofrido traumas físicos, possivelmente irreversíveis, como o agravamento de sua condição de saúde.

Outrossim, baseado nos documentos do caso, o segurado recebeu benefícios por incapacidade temporária até 2017. E após a data, ele foi considerado apto para retornar ao trabalho e passou a receber o auxílio-acidente.

Também, conforme um exame realizado pelo INSS em 2017, o requerente estava usando uma prótese nova e em bom estado. Mas não havia evidências de que a substituição da prótese ocorreu por má-fé ou arbitrariedade do INSS.

Pedido ao INSS: Confira a Decisão da 4º Vara

Neste diapasão, ele recorreu à 4ª Vara Federal de Maringá solicitando o fornecimento da prótese. Como também, solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 40.000, devido ao atraso do INSS.

Se observa que a decisão da 4ª Vara Federal de Maringá sobre o fornecimento do pedido:

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá destacou que não há nenhum impedimento legal ou factual para conceder o pedido. De acordo com a Vara, a sentença não está criando novos serviços ou obrigações para o INSS. Apenas determinando que a Autarquia cumpra a lei e a oferta de serviços, reconhecidos como devidos.

E quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá afirmou que simples transtornos não são suficientes para gerar danos morais.

É necessário um fato grave capaz de causar abalo profundo no plano social. Portanto, agora, cabe ao INSS o fornecimento da prótese adequada ao segurado, para que ocorra a sua reabilitação social e profissional.

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