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INSS do MEI aumenta para este valor! Veja qual!

Com o aumento do salário mínimo, a alíquota de contribuição do INSS do MEI será reajustada.

Aumento no INSS do MEI: descubra quanto
Aumento no INSS do MEI: descubra quanto

O recolhimento do INSS do MEI (Microempreendedor Individual) sofrerá um reajuste em razão do aumento do salário mínimo.

Além de elevar os vencimentos de quem ganha o piso nacional, o aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 impactará diretamente na contribuição do MEI.

Mas o novo valor, irá iniciar a partir de fevereiro de 2023.

Porém, a parcela recolhida ao INSS em janeiro, referente a dezembro, ainda continuará com o valor antigo.

Em razão da correção de 7,4% no salário mínimo, o recolhimento dos MEIs passará dos atuais R$ 60,60 para R$ 65,10 em fevereiro.

A alíquota paga pela categoria ao INSS é de 5%.

Já quem é MEI caminhoneiro passará a pagar R$ 156,24 no próximo mês.

Ainda assim, é possível que a contribuição do INSS do MEI suba mais ainda, caso o piso nacional seja reajustado para R$ 1320,00 ainda este ano.

Se esse reajuste acontecer, os valores de contribuição do INSS subirão para R$ 66,00 ou R$ 158,40 no caso do MEI caminhoneiro.

O valor de reajuste do piso nacional é uma promessa de campanha do presidente Lula mas ainda não oficializado pelo governo.

Além disso, o Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso Nacional estabelecer o montante maior de reajuste.

Já com relação ao formato de arrecadação, não haverá alteração. Continuará através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As guias podem ser emitidas mensalmente pelo Portal do Empreendedor e quitadas via débito automático, pagamento on-line ou boleto.

Com a contribuição, os profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

INSS do MEI e outros impostos

Contribuintes que trabalham em atividades relacionadas ao setor de comércio, indústria ou serviços ainda têm uma despesa adicional.

Para estes contribuintes, há obrigatoriedade de recolher valores relativos aos tributos estaduais.

Assim, no caso de atividades ligadas ao comércio ou indústria, além do INSS do MEI deverão pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Já se a empresa é do ramo de serviços, ele deve pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

Além disso, empresas relacionadas aos dois ramos de atuação devem contribuir com os dois tributos.

A alíquota de cobrança é fixa em ambos os casos e independe da quantidade de produtos ou serviços comercializados.

O MEI que está sujeito ao pagamento de ICMS deve desembolsar R$ 1,00 enquanto o que está sujeito ao ISS deve contribuir com R$ 5,00.

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