Descubra mais detalhes sobre a possibilidade da dona de casa receber os benefícios do INSS.
É importante ressaltar então, que donas e donos de casa possuem direito à aposentadoria SIM.
Todavia, é necessário que venham contribuindo de forma regular com o INSS ou que já tenham feito a contribuição por período suficiente para que tenham acesso à aposentadora.
Além disso, outros benefícios garantidos aos cuidadores do lar são os auxílios: reclusão, pensão por morte aos dependentes, auxílio por incapacidade permanente, salário-maternidade.
Atenção!
Sendo assim, como a atividade do lar não é uma atividade remunerada, é necessário que o contribuinte faça as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na modalidade de segurado facultativo.
Como fazer a inscrição?
Então, importante informar que se você não tiver vínculo empregatício registrado, vai ser necessário realizar a inscrição por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) e ir até a opção “Inscrever no INSS” ou na Central pelo telefone nº 135.
Assim, quem já trabalhou com carteira assinada, o número do contribuinte será o mesmo do PIS / PASEP.
Os pagamentos podem ser feitos mensalmente ou trimestral, então, as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo vigente.
O que é ser dona de casa?
Dona de casa é um termo que se usa , no direito do trabalho e direito previdenciário para a pessoa (casada ou não) que labora exclusivamente em prol da própria família.
Assim, não exerce atividade remunerada, bem como esta atividade não pode ser vista como principal ou habital.
A dona de casa se dedica exclusivamente ao seu núcleo familiar, não tendo uma atividade laborativa fora do âmbito residencial.
A profissão dona de casa é disposta na lei 8.212 de 1991.
Dessa forma, assegura que as mulheres que trabalhem dentro de casa em benefício da própria família e do lar possuem direito à aposentadoria seja por tempo de contribuição ou invalidez. Por isso, é possível fazer o pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social de maneira independente.
Diferença entre doméstica e dona de csa.
A empregada doméstica costuma ser uma pessoa fora do núcleo familiar, que exerce atividade remunerada para cuidados residenciais.
Já a dona de casa é uma pessoa obrigatoriamente do núcleo familiar e exerce atividade NÃO remunerada.
Sendo assim, ambas podem receber INSS (tanto a doméstica, quanto a dona de casa), porém a doméstica é uma segurada obrigatória, enquanto a dona de casa é segurada facultativa.