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INSS; entenda chance de suspensão de benefício

Saiba mais sobre a chance de suspensão de benefício do INSS e a possibilidade de ser indenizado.

INSS; entenda chance de suspensão de benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caracterizado como órgão responsável por conceder benefícios a aposentados e pensionistas no Brasil. Contudo, também é alvo de muitos questionamentos e polêmicas.

Suspensão de benefício

Recentemente, um caso específico chamou a atenção: a suspensão do benefício de uma pessoa com deficiência (PCD) que prejudicou o dependente do auxílio, o que gerou indignação e levou o jovem de 15 anos, residente em Itapoá, Santa Catarina, a exigir respostas sobre a cessação do pagamento. A Justiça Federal, então, condenou o INSS a pagar uma indenização de 7 mil reais por danos morais ao jovem.

O INSS defendeu-se afirmando que o jovem não cumpriu a obrigação de manter seu cadastro atualizado, mas o juiz da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, Sérgio Eduardo Cardoso, entendeu que o jovem não teve direito a uma plena defesa administrativa.

Embora reconheça a importância do recadastramento, o juiz afirmou que a decisão tomada precisa de análise. Pois, a partir de uma irregularidade formal no procedimento de suspensão do benefício e que o jovem tinha o direito de defesa. Por essa razão, a sentença foi favorável ao jovem em ação do juizado especial cível. Porém, a defesa do INSS argumentou que não deveria ter condenação por cumprir a lei e que a legislação é razoável.

Declaração do INSS

Segundo o órgão, é inimaginável que as pessoas não cumpram seus deveres, mesmo que isso implique na perda do benefício, sem má-fé presumida, mas ponderada. O juiz Cardoso, por sua vez, reiterou que a condenação não se trata de uma questão de cumprimento ou não da lei. Entretanto, em função de descumpri-la ao não garantir ao segurado o direito à defesa.

Entre as concessões para o dano moral, o juiz considerou as condições socioeconômicas do lesado, que era menor de idade, bem como a cessação sem notificação prévia e a necessidade de ação judicial para corrigir a situação. O valor da indenização de 7 mil reais inclui um restabelecimento do benefício e o reembolso de parcelas anteriores, o que reduz um possível constrangimento causado ao lesado.

Embora o INSS possa recorrer da decisão, é importante destacar que a sentença foi favorável ao jovem que teve seu benefício suspenso sem aviso prévio. Ainda assim, casos como esse levantam questionamentos sobre a atuação do INSS e a garantia dos direitos dos segurados, especialmente aqueles que são PCDs. É fundamental que as políticas públicas levem em consideração as particularidades e necessidades desses indivíduos para garantir uma inclusão social efetiva.

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