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INSS: Idosos E PCDS Podem Perder O Benefício. Entenda

Confira quais são os motivos nos quais idosos e pessoas com deficiência (PCD’s) podem perder seus benefícios no Instituto.

INSS: Idosos E PCDS Podem Perder O Benefício.
INSS: Idosos E PCDS Podem Perder O Benefício.

É PCD ou idoso e recebe sua aposentadoria ou benefício do INSS? Então confira algumas ações que podem fazer que seu benefício seja cancelado. Entenda as razões.

Vale lembrar que, as s pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), conforme o INSS.

Dessa forma, essa atualização precisa ser feita, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício. Para tanto, é só procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.

Com isso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) vai ser a garantia de 1 salário mensal à pessoa com deficiência e ao idoso.

Porém, estes devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Assim, devem ter renda mensal familiar, por pessoa, de até ¼ do salário mínimo vigente.

Neste diapasão, para efetuar o pagamento do benefício, o INSS considera a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como reativar o benefício? Entenda

Se verifica que, quando o BPC for suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve primeiramente atualizar seus dados na Assistência Social do município.

Portanto, só após essa atualização, o beneficiário pode requerer o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”. O mesmo é através do Meu INSS (gov.br/meuinss) ou da Central Telefônica 135.

Em suma, o acompanhamento do processo também é feito pelo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

Quem tem direito a receber o BPC LOAS?

Vale frisar que, para que se tenha direito ao BPC LOAS, o cidadão precisa ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser portador de deficiência (seja lá qual for a faixa etária do paciente).

O benefício do LOAS é vitalício? Entenda

Não é, já que sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação de sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de morte do beneficiário ou de irregularidades na sua concessão ou utilização.

Qual é a diferença da Aposentadoria para o BPC?

Por fim, deve ser ressaltado que, o BPC, ou seja, o Benefício de Prestação Continuada é expresso através da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é Lei 8.742/1993. Portanto, como é apenas um benefício, não contando necessariamente com contribuição de recolhimento INSS, esta não se caracteriza como aposentadoria para fins de continuidade como pensão por morte, por exemplo.

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