Apesar de nos dias de hoje muitas crianças serem criadas por seus avós, neto não tem direito a pensão por morte do INSS. Entenda.
O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) é a autarquia responsável por garantir o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.
Sendo assim, é o responsável pelo pagamento das pensões por morte aos dependentes dos contribuintes.
Desta forma, a lei estabelece quem são os dependentes para que o INSS possa fazer os pagamentos.
Sendo assim, é importante saber quem são essas pessoas que poderão “herdar” o benefício. A lei traz que o dependente precisa ser o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Porém, na ausência dessas pessoas é possível estender o benefício aos pais ou os irmãos menores ou inválidos mas, é preciso comprovar a dependência econômica.
Mas e se os netos dependem dos avós?
Apesar de nos dias de hoje ser comum encontrar netos sendo educados por seus avós essas crianças não configuram dependentes de acordo com a legislação previdenciária.
Por isso, não fazem jus ao recebimento da pensão por morte do INSS porém, se o neto for um menor tutelado este passa a ser igualado a um filho.
Portanto, para garantir que os netos possam receber a pensão por morte eles precisam ser tutelados pelos avós.
Esta não é uma função do INSS e sim da Justiça e por isso os avós devem recorrer ao Poder Judiciário para tutelar legalmente a criança.
Como conseguir a tutela?
Para que uma criança seja tutelada é necessário que o poder familiar não exista mais, tenha sido suspenso ou destituído dos pais.
Pois a tutela não coexiste com o poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores.
Portanto, só se pede a tutela em caso de falecimento dos pais ou se estes a perderem por decisão judicial.
Nenhuma dessas situações o INSS é responsável por avaliar e por isso é importante recorrer a justiça antes de necessitar pedir a pensão.
Como solicitar a pensão por morte do INSS?
Os pedidos são feitos pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS sem a necessidade de se encaminhar a uma agencia.
No caso de filhos e cônjuges comprovar a dependência financeira não é aplicável pois, presume-se a dependência.
Apenas, solicita-se documentos que comprovem os vínculos como certidão de nascimento ou carteira de identidade e certidão de casamento ou outro comprovante.