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INSS: Neto não é dependente. ENTENDA!

Apesar de nos dias de hoje muitas crianças serem criadas por seus avós, neto não tem direito a pensão por morte do INSS. Entenda.

Apesar de nos dias de hoje muitas crianças serem criadas por seus avós, neto não tem direito a pensão por morte do INSS. Entenda.
Apesar de nos dias de hoje muitas crianças serem criadas por seus avós, neto não tem direito a pensão por morte do INSS. Entenda.

Apesar de nos dias de hoje muitas crianças serem criadas por seus avós, neto não tem direito a pensão por morte do INSS. Entenda.

O Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) é a autarquia responsável por garantir o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.

Sendo assim, é o responsável pelo pagamento das pensões por morte aos dependentes dos contribuintes.

Desta forma, a lei estabelece quem são os dependentes para que o INSS possa fazer os pagamentos.

Sendo assim, é importante saber quem são essas pessoas que poderão “herdar” o benefício. A lei traz que o dependente precisa ser o cônjuge, a(o) companheira(o) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Porém, na ausência dessas pessoas é possível estender o benefício aos pais ou os irmãos menores ou inválidos mas, é preciso comprovar a dependência econômica.

Mas e se os netos dependem dos avós?

Apesar de nos dias de hoje ser comum encontrar netos sendo educados por seus avós essas crianças não configuram dependentes de acordo com a legislação previdenciária.

Por isso, não fazem jus ao recebimento da pensão por morte do INSS porém, se o neto for um menor tutelado este passa a ser igualado a um filho.

Portanto, para garantir que os netos possam receber a pensão por morte eles precisam ser tutelados pelos avós.

Esta não é uma função do INSS e sim da Justiça e por isso os avós devem recorrer ao Poder Judiciário para tutelar legalmente a criança.

Como conseguir a tutela?

Para que uma criança seja tutelada é necessário que o poder familiar não exista mais, tenha sido suspenso ou destituído dos pais.

Pois a tutela não coexiste com o poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres em relação à pessoa e aos bens dos filhos menores.

Portanto, só se pede a tutela em caso de falecimento dos pais ou se estes a perderem por decisão judicial.

Nenhuma dessas situações o INSS é responsável por avaliar e por isso é importante recorrer a justiça antes de necessitar pedir a pensão.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Os pedidos são feitos pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS sem a necessidade de se encaminhar a uma agencia.

No caso de filhos e cônjuges comprovar a dependência financeira não é aplicável pois, presume-se a dependência.

Apenas, solicita-se documentos que comprovem os vínculos como certidão de nascimento ou carteira de identidade e certidão de casamento ou outro comprovante.

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