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INSS: PENSÃO Por Morte Passará Por Mudanças Nos Cálculos

O cálculo que serve desde 2019 vai continuar valendo para todos que receberem agora.

PENSÃO DO INSS TERÁ NOVO CÁLCULO
PENSÃO DO INSS TERÁ NOVO CÁLCULO

Alterações no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem impactar muitos brasileiros, incluindo aposentados, pensionistas e outros, totalizando mais de 30 milhões de pessoas em todo o país neste momento.

Portanto, é importante ficar atento à nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou uma posição que afeta muitas pessoas. Compreenda exatamente o que está acontecendo e saiba se o valor afeta você ou um familiar diretamente em relação aos pagamentos mensais. Esteja informado e saiba qual é a situação atual!

Regra do novo cálculo da pensão por morte aprovada pelo STF

A consideração do Supremo Tribunal Federal foi confirmada na última segunda-feira (26) por uma votação de 8 a 2.

A regra em questão diz respeito ao cálculo da pensão por morte do segurado do INSS em caso de falecimento antes da aposentadoria, que foi estabelecida em 2019 por meio da reforma da Previdência Social. A ação julgada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

A Contar argumentou que essa nova regra prejudica diretamente os dependentes dos segurados, defendendo que a Constituição deveria prever a natureza contributiva da Previdência e garantir proteção e dignidade para a família do falecido.

O que diz o novo cálculo para a pensão por morte do INSS?

O sistema validado estabelece algumas condições importantes para o cálculo da pensão por morte.

Em resumo, o sistema garante que o cônjuge sobrevivente tenha direito a receber:

  • 50% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido; ou um valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido receberia (caso fosse aposentado por incapacidade);

Além disso, o cálculo prevê um acréscimo de 10% por dependente, com um limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Qual é o cálculo definido pelo INSS para a pensão por morte?

Por fim, a discussão girou em torno da manutenção ou não do cálculo atual.

A maioria decidiu que o sistema deve permanecer o mesmo. Em outras palavras, em caso de morte do beneficiário do INSS, o familiar receberá os valores de acordo com o que foi estabelecido anteriormente.

O ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, votou contra a ação e afirmou:

“É importante levar em consideração que as pensões por morte não têm como objetivo manter o padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Elas também não têm natureza de herança, uma vez que não fazem parte do patrimônio do instituidor. Na realidade, elas são um apoio – geralmente temporário – para permitir que os dependentes se reorganizem financeiramente.”

Já o ministro Edson Fachin, por outro lado, considerou a alteração da regra. De acordo com o seu voto, manter a forma de cálculo anterior acaba dificultando a reorganização familiar e financeira.

Nas palavras de Fachin, isso acaba “ampliando a vulnerabilidade social”.

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