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INSS: Pensão Por Morte Tire Sua Dúvidas

Atualmente, o grupo priorizado pelo INSS é o de cônjuges e filhos com menos de 21 anos de idade do falecido.

saiba tudo sobre a pensão por morte
saiba tudo sobre a pensão por morte

De fato, podemos afirmar que o INSS é um dos principais órgãos de assistência existentes no Brasil. Através do Instituto Nacional do Seguro Social, os cidadãos brasileiros podem ter suas necessidades sociais devidamente atendidas.

É responsabilidade do INSS conceder benefícios de grande importância, como auxílios, aposentadorias e pensões, aos seus segurados.

O grupo de aposentados e pensionistas desse órgão previdenciário já conta com quase 20 milhões de pessoas. Se você não está muito familiarizado com pensões, preste atenção neste texto e saiba todas as informações necessárias sobre a pensão por morte do INSS.

O que exatamente é a pensão por morte?

Para aqueles que não estão familiarizados com o funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social, é necessário que uma pessoa contribua mensalmente com o órgão previdenciário para ter acesso a todos os benefícios. É dessa maneira que os cidadãos brasileiros podem garantir benefícios extremamente importantes, como a aposentadoria na velhice ou vários tipos de auxílio quando necessário.

Mas o que acontece se um contribuinte do INSS falecer?

Bem, no caso do falecimento de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, é possível que seus dependentes recebam o benefício da pensão por morte. É importante observar que o falecido não precisa ter alcançado a idade de aposentadoria no momento de sua morte para que seus dependentes possam receber a pensão.

Outro ponto importante sobre a pensão por morte é que é possível obtê-la mesmo se o segurado do INSS ainda estiver vivo. Essa possibilidade ocorre quando a morte do indivíduo é presumida, como em casos de doenças terminais, por exemplo. No entanto, é necessário que uma autoridade judicial reconheça essa situação para dar entrada no pedido da pensão.

Confira mais detalhes relevantes sobre a pensão

Em primeiro lugar, é importante definir quem pode ser considerado dependente de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Os cônjuges e filhos com menos de 21 anos do falecido são o grupo prioritário para o INSS.

Em seguida, o INSS considera os pais da pessoa falecida. E por último, são levados em conta irmãos do segurado com menos de 21 anos de idade. Além disso, irmãos com deficiência podem receber independentemente da idade. No caso de cônjuges e filhos, o valor da pensão é dividido entre o cônjuge e os herdeiros.

Para que o dependente possa receber o valor integral da pensão, é necessário que o pedido seja feito dentro de um prazo específico. Filhos menores de 16 anos têm 180 dias após o falecimento para fazer o pedido da pensão. Os demais dependentes do falecido têm apenas 90 dias após o óbito para fazer o pedido. Os pedidos podem ser feitos através do portal Meu INSS , mas lembre-se de ter todos os documentos necessários em mãos.

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