A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria a uma segurada. Contudo, mediante a contagem recíproca dos períodos em que ela trabalhou na Espanha. A decisão tomada pela juíza federal Cristiane Maria Bertolin Polli, da 2ª Vara Federal de Guarapuava, após ação movida por uma moradora de Pinhão (PR), que buscava a concessão da aposentadoria por idade.
Pedido de aposentadoria
A autora da ação argumentou que morou na Espanha entre 1992 e 2018, período em que trabalhou e contribuiu para o sistema de seguridade espanhol. Além disso, ela também contribuiu como trabalhadora urbana no Brasil entre 1977 e 1980, além da porcentagem individual para o Regime Geral de Previdência Social. Embora tenha entrado com um pedido administrativo em 2020 para a concessão do benefício, sua solicitação não teve aceitação pelo INSS.
Segundo a legislação, o tempo de trabalho no exterior contabilizado quando o país em questão tem Acordo Internacional de Previdência Social firmado com o Brasil. No entanto, a possibilidade de solicitação de aposentadoria foi baseada por tempo de contribuição. Por isso, a autora da ação apresentou o informe de vida laboral preenchido pelo Ministério de Trabajo, Migraciones y Seguridad Social da Espanha.
A juíza destacou que a autora apresentou o informe de vida laboral preenchido pelo governo espanhol e um formulário que atende às normas aplicáveis. Portanto, a magistrada decidiu que o INSS deve considerar os períodos trabalhados na Espanha como tempo de contribuição. Além disso, deve conceder à autora o benefício de aposentadoria, com a implantação da renda mensal inicial que for mais vantajosa.
Ademais, o cálculo de acordo com a fundamentação da decisão e com efeitos retroativos à data do pedido administrativo. O INSS também deve pagar a soma das prestações vencidas.
Decisão em relação ao caso do INSS
Essa decisão mostra a importância de os cidadãos estarem cientes de seus direitos previdenciários e buscarem ajuda legal quando necessário, para que possam receber os benefícios que lhes são devidos. Além disso, reforça a necessidade de haver acordos internacionais de previdência social para proteger os direitos dos trabalhadores que contribuem para sistemas de seguridade social em outros países.
Em conclusão, a decisão da Justiça Federal de conceder a aposentadoria à segurada com base na contagem recíproca dos períodos trabalhados na Espanha ressalta a importância de haver uma legislação clara e efetiva para garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores.
Além disso, mostra que é fundamental a existência de acordos internacionais de previdência social que permitam a contabilização do tempo de contribuição em diferentes países.