O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar em decorrência de doença ou acidente.
Neste artigo, vamos explicar o que é e como solicitar esse benefício.
O benefício por incapacidade temporária é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros que estão contribuindo para a Previdência Social ou que se encontram no período de graça, que é o intervalo em que seus direitos previdenciários estão mantidos mesmo sem o pagamento de contribuições.
Para solicitar o benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante a perícia, um médico avaliará a capacidade de trabalho do segurado e, se necessário, solicitará exames complementares.
A solicitação do benefício pode ser feita pela internet, por meio do portal Meu INSS, ou pelo telefone 135.
No entanto, é importante lembrar que o agendamento da perícia médica só poderá ser feito após o preenchimento de todos os dados solicitados e o envio de documentos que comprovem a incapacidade temporária do segurado.
Documentos exigidos para obter benefício por incapacidade temporária
Entre os documentos exigidos pelo INSS, além do RG, estão atestados médicos e exames complementares que comprovem a incapacidade temporária do segurado.
Além disso, é importante que você mantenha a atualização dos seus dados cadastrais junto ao INSS. Isso para que receba o benefício de forma ágil e sem complicações.
Após a realização da perícia médica, o segurado deverá aguardar a análise do processo pelo INSS.
Caso haja aprovação do benefício, o segurado receberá um valor correspondente a uma porcentagem do seu salário de contribuição, que pode variar de acordo com a duração da incapacidade temporária.
É importante ressaltar que, em casos de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, o segurado poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária como um auxílio-doença acidentário, que garante uma maior proteção financeira e direitos trabalhistas.
Para isso, é necessário que o segurado informe ao médico perito do INSS que a doença ou acidente está relacionado ao trabalho.
O segurado também deverá apresentar o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) emitido pelo empregador.
Aliás, é fundamental que o segurado mantenha seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS e que informe ao médico perito sobre a relação da incapacidade com o trabalho, caso seja esse o caso.
Dessa forma, o segurado poderá garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas de forma ágil e segura.