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PEC permite redução no IPTU Verde para preservação ambiental

Esta medida tem o intuito de estimular as pessoas a realizarem ações ambientais e, consequentemente, contribuir para a preservação do meio ambiente.

IPTU Verde
IPTU Verde

A PEC sobre IPTU Verde (Proposta de Emenda à Constituição) nº 6/2020, apresentada recentemente pelo Deputado Federal Felipe Rigoni (PSB-ES), busca incentivar ações voltadas à preservação ambiental a partir da redução dos impostos sobre o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O que propõe a PEC do IPTU Verde?

A PEC propõe que os municípios brasileiros possam instituir o IPTU Verde. Confira melhor abaixo!

Este é um programa de desconto na conta do IPTU para aqueles proprietários que realizam obras de preservação do meio ambiente na propriedade.

Como por exemplo: a realização de obras de reflorestamento, de infraestrutura para a captação de águas pluviais, a recuperação de matas ciliares e outras medidas voltadas à conservação do meio ambiente.

De acordo com a PEC, os descontos concedidos a título de IPTU Verde não poderão ultrapassar 50% do valor do imposto devido.

Esta medida tem o intuito de estimular as pessoas a realizarem ações ambientais e, consequentemente, contribuir para a preservação do meio ambiente.

Entretanto, para que a PEC seja aprovada, é necessário que ela seja aprovada pelos parlamentares e também pelo Presidente da República.

Assim, caso seja aprovada, ela poderá tornar-se uma ferramenta importante na proteção do meio ambiente e na conscientização das pessoas para a realização de ações ambientais.

O que é uma PEC?

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um instrumento de reforma legislativa que altera o texto da Constituição Federal.

A PEC é um dos meios mais importantes de alteração constitucional no Brasil e é destinada a regular matérias que necessitam de um tratamento especial.

Assim como as normas de organização e funcionamento do Estado, os direitos e deveres fundamentais dos cidadãos, as relações entre os entes federativos, a organização dos poderes da República, entre outros.

Uma PEC tem origem na Constituinte, pode ser apresentada tanto no Congresso Nacional quanto nas Assembleias Legislativas Estaduais e nas Câmaras Municipais.

Após o seu protocolo, a proposta é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal.

Se aprovada na Comissão, assim como as outras, a PEC sobre o IPTU Verde segue para o Plenário, onde passa por três votações: a primeira para aprovação da redação original e as segunda e terceira para aprovação da redação final.

Se obtiver maioria simples, segue para a promulgação pelo Presidente da República, pelo Governador do Estado ou pelo Prefeito do Município, respectivamente.

A PEC é um importante instrumento de reforma constitucional, pois possibilita à comunidade política o aprimoramento das normas constitucionais.

Isso é essencial para o desenvolvimento de um Estado Democrático de Direito.

Por meio dela, são possíveis alterações que refletem nas políticas públicas, nos direitos e garantias dos cidadãos, entre outros aspectos.

Assim, a PEC sobre IPTU Verde se torna uma ferramenta de grande relevância para a promoção da democracia.

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