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Juízes Estão Determinando Apreensão De CNH E Passaporte Em Casos De Dívidas

Entenda a polêmica que muitos juízes estão tomando acerca de condenações por dívidas.

Juízes Estão Determinando Apreensão De CNH E Passaporte
Juízes Estão Determinando Apreensão De CNH E Passaporte

Em casos polêmicos, muitos juízes estão determinando a apreensão da CNH e passaporte em caso de dívidas. Confira como a medida será aplicada, bem como em que casos e as exceções previstas em lei.

Vale entender que, o STF, validou constitucionalmente a apreensão da CNH e passaporte por determinação de juízes como medida coercitiva para pagamento de dívidas. Assim, os ministros seguiram o voto do relator Luiz Fux.

Dessa forma, esse dispositivo já existe desde 16 de março de 2015, na Lei nº13.105, quando foi inserido no atual Código de Processo Civil.

Vale lembrar que, no ano de 2018, ele foi motivo do pedido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5941). Assim, requereu pelo Partido dos Trabalhadores, na qual foi julgada improcedente pelo STF em fevereiro. Alguns juízes, porém, já aplicavam essa decisão em alguns casos.

Aplicação da medida. Entenda

Se observa que, todo tipo de dívida pode estar sujeita à aplicação da medida. A exemplo, deve ser entendido que é alguém que se envolve em um acidente de trânsito e não paga, ou está com uma dívida com alguma empresa, como conta de luz atrasada ou boletos bancários não pagos. Isso, claro, se não forem encontrados bens que possam ser penhorados ou não seja possível fazer o bloqueio da conta-corrente por falta de dinheiro.

“O credor não consegue cobrar por falta de bens que possam ser vendidos ou mesmo dinheiro apreendido para fazer o pagamento”, diz Pfeiffer. “Nessa hipótese, o juiz vai poder determinar uma maneira de obrigar, de coagir o devedor a pagar. Ele pode, então, determinar, por exemplo, a apreensão do passaporte ou a apreensão da CNH, ou mesmo uma proibição dele participar de um concurso público”, complementa. Essa medida serve como uma coerção para incentivar o devedor a pagar suas dívidas.

Apreensão da CNH: Confira as Exceções

Vale frisar que, para quase toda regra existem exceções. Se a empresa declarar falência ou estiver em recuperação judicial, o juiz não pode proibir a pessoa jurídica de participar de licitações.

Ademais, otra exceção, e talvez a principal nesse assunto, é para aquelas pessoas que necessitam da CNH ou do passaporte para trabalhar, como motoristas de ônibus ou de aplicativos.

Se observa que, isso segue a resolução de proporcionalidade e razoabilidade: em cada caso concreto o juiz vai ver se a medida é razoável naquele caso e se não fere algum direito fundamental.

Por conta disso, uma pessoa que viaje constantemente a trabalho, ou que precise do carro por conta de um familiar doente, seria poupada dessa medida, pois não seria razoável privá-la desses meios.

“Uma situação padrão é aquela que parece muito razoável”, explica Pfeiffer. Da mesma forma, superendividados, desempregados e endividados por conta de tratamentos médicos entram na lista das exceções.

Motivações e medidas judiciais. Entenda

Vale entender que, se trata uma medida que vai incentivar o devedor a pagar, mas espera-se que não cause um problema maior que o impeça de pagar a dívida.

Assim, caso a apreensão fira algum direito dentro da proporcionalidade e da razoabilidade será necessário entrar com uma ação na justiça.

“Na minha opinião, acho que foi uma decisão correta do Supremo, justamente para compelir alguns devedores que estão agindo de forma desonesta. Ele deve, mas simplesmente começa a esconder o patrimônio.”

Em suma, ele avalia também que achou correto a decisão não valer para toda e qualquer espécie de dívida, além de fazer uma ressalva para a limitação de participação em concurso público, o qual acha que tem que ser em apenas alguns casos restritos.

Por fim, já no caso da CNH e do passaporte, tem que ver quando é adequada a aplicação do dispositivo. “Não é uma medida para todo e qualquer caso, mas sim para aqueles casos de devedores que são desonestos”, finaliza.

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