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Leis de trânsito: Fique atento a mudanças

Confira aqui as principais mudanças nas leis de trânsito

Leis de trânsito: Fique atendo a mudanças
Leis de trânsito: Fique atendo a mudanças

Multas e pontos na carteira de habilitação são algumas das punições que motoristas menos atentos a mudanças nas leis de trânsito podem sofrer

Novas regras de trânsito, desconhecidas de muitas pessoas, estão valendo em 2023. A falta de conhecimento das normas pode gerar dor de cabeça para os menos atentos, uma vez que multas e pontos na carteira de habilitação estão entre as sanções que podem ser aplicadas para quem comete infrações. Confira abaixo as quatro principais alterações que os brasileiros precisam conhecer.

Farol Baixo

Desde 2016, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório nas rodovias. Mas, depois das mudanças, os motoristas de carros com DRL (Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna) estão desobrigados dessa regra. Para os demais veículos, a obrigatoriedade continua.

Contudo, a norma vale somente para as rodovias de mão simples, fora dos perímetros urbanos. O desrespeito a essa regra é infração média, pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Insulfilm – uma das leis de trânsito que sofreu mudanças recentemente

De fato, o uso do insulfilm também teve as regras alteradas.  Assim, a proibição de bolhas nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros, além do índice de transmitância, quantidade de luz que atravessa o vidro por meio da película, estão entre as principais mudanças.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou o índice em 70%, independente de cor, para os vidros do para-brisas, laterais dianteiros e vidro de segurança traseiro. Nos demais vidros, como o lateral traseiro, ao menos 28% de transmitância são necessários.

 A desobediência dessas normas é grave, de acordo com as leis de trânsito, e pode acarretar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para a regularização.

Categorias de CNH e as leis de trânsito

A Carteira Nacional de Trânsito também passou por mudanças. Agora, há novas categorias de direção, que somam ao todo 13 modalidades. Contudo, a nova tabela serve somente para seguir o padrão internacional e facilitar a fiscalização da CNH por agente de trânsitos de outros países. As principais categorias continuam sendo: A, B, C, D e E.

Conversão à direita com sinal vermelho

A Lei 14.071/2020 permite a conversão à direita, mesmo com o sinal vermelho, mas é preciso sinalização que autorize o movimento, assim o motorista não corre risco ao realizar a conversão.  Os condutores não são obrigados a virar à direita caso estejam na faixa sinalizada, a conversão é opcional.

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