A Caixa Econômica Federal é responsável por administrar as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, possui diferentes modalidades de saque disponíveis para os trabalhadores. O FGTS é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros, e cada modalidade de saque está relacionada a uma situação específica.
Aqui estão algumas das modalidades de saque do FGTS:
- Saque-Aniversário: Modalidade em que o trabalhador pode resgatar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Dessa forma, os percentuais de saque variam de 5% a 50% do valor total disponível na conta. Os aniversariantes têm até o dia 30 de junho para efetuarem o Saque-Aniversário.
- Saque por rescisão após demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar integralmente o saldo do FGTS.
- Saque após a aposentadoria: Após se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Saque aos 70 anos: Quando o trabalhador atinge a idade de 70 anos, ele pode sacar o saldo total do FGTS.
- Saque por motivo de doença grave: Caso o titular da conta do FGTS ou algum de seus dependentes seja diagnosticado com uma doença grave, portanto, é possível solicitar o saque do saldo.
- Saque por estado terminal: No caso de o titular da conta do FGTS ou algum de seus dependentes se encontrar em estado terminal, permite-se o saque do saldo.
- Saque após desastres naturais: Em situações de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos, os trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS.
- Saque por falecimento: Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os herdeiros podem solicitar o saque do saldo.
- Saque para quitação das parcelas do financiamento da casa própria: O trabalhador pode utilizar o FGTS para quitar total ou então, parcialmente as parcelas de um financiamento imobiliário.
- Saque após ficar 3 anos ou mais sem carteira assinada: Quando o trabalhador fica 3 anos ou mais sem ter carteira assinada, ele pode solicitar o saque do saldo do FGTS.
- Saque por acordo de demissão: Caso o trabalhador e o empregador firmem um acordo de demissão, permite-se o saque do saldo do FGTS.
- Saque em caso de falência da empresa empregadora: Se a empresa empregadora entrar em falência, logo então, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
Ressalva
É importante ressaltar que cada modalidade de saque possui suas próprias regras e critérios específicos a serem seguidos. Todavia, os trabalhadores devem estar atentos aos requisitos e prazos estabelecidos para cada situação.