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Medida cautelar; confira notificação a plataformas

Saiba mais sobre a notificação do governo destinada as empresas do Google e Facebook.Saiba mais sobre a notificação do governo destinada as empresas do Google e Facebook.

Medida cautelar; confira notificação a plataformas

Na última sexta-feira, 24 de março, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) emitiu uma medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Facebook para que eles removam conteúdo ilícito das suas redes em até 48 horas após a notificação da decisão.

Plataformas digitais no Brasil

As plataformas digitais devem apresentar um relatório de providências para garantir a transparência das medidas adotadas. Se não cumprirem a ordem, as empresas podem sofrer multa diária de R$ 15 mil até que a medida cautelar tenha integralmente êxito.

A medida tomada após alertas do Banco Central do Brasil sobre um golpe que estava sendo aplicado aos usuários das redes sociais. O golpe usava notícias, vídeos e postagens veiculados na internet como chamariz. Entretanto, após uma rápida investigação, ficaram identificados conteúdos que consistiam em instrumentos para a prática de crimes.

Dessa forma, ocorreu a expedição seguida de medida cautelar para que as plataformas digitais removessem os conteúdos identificados e criou-se o processo administrativo nº: 08012.001136/2023-12.

Medida Cautelar

Portanto, o Banco Central identificou que os golpes presentes nas plataformas digitais possuem relação ao resgate de valores por meio de cartões de crédito.

Contudo, os golpistas afirmavam que as pessoas que usavam cartões de crédito por um tempo teriam direito a resgatar uma parte dos valores. Além disso, relatavam que o governo havia cobrado uma tarifa maior do que deveria pelo uso do cartão, criando a chance de recuperar esse valor. Sendo assim, o Banco Central alertou que isso era um golpe e que não havia norma ou lei que permitisse o recall.

A medida cautelar foi instaurada com base na premissa de que o crime não pode ser monetizado e de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirmou que a medida cautelar não tem como objetivo atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. O objetivo é prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns para eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo.

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