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MEI Atrasado Gera Multas? Pode Ser Cancelado? Entenda Aqui

Vale ressaltar que a crise provocada pela pandemia atingiu muito os microempreendedores individuais (MEI). Portanto, veja como regularizar a situação.

Conforme um levantamento efetuado pelo Sebrae, apenas no final de 2022, 76% desses empreendedores ainda registravam uma receita menor que a verificada no período pré-crise.

E, mesmo que foi diminuído ao longo de 2021, vale ressaltar que ainda era de 43%. Portanto, a falta de recursos gerou uma grande dificuldade do MEI no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ademais, vale lembrar também que o MEI não terá o período de inadimplência contado para a aposentadoria. Porém, o juros é real.

Concernente ao auxílio-doença, o atraso no pagamento do DAS poderá gerar o cancelamento a partir do 13º mês, se quitação da dívida.


O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS? Entenda

Deve ser destacado também que, o atraso no pagamento do DAS acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor devido, e juros calculados com base na SELIC.

Neste sentido, caso acumulado todo mês, trata-se do juros de 1%, este relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Portanto, os débitos do MEI também são passíveis de inscrição em dívida ativa no CNPJ da empresa. Assim, a Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

Como posso gerar o novo DAS? Confira

Referente a ele, vale lembrar que o empreendedor deve emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso. Para isso, deve acessar a opção “boleto de pagamento. A mesma está disponível no card “Pagamento de Contribuição Mensal” da seção Já Sou do Portal Empresas & Negócios.

Após, já na tela, o empresário deverá informar o número do CNPJ, bem como conferir se o nome empresarial está correto e clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento”.

Em sequência, vai informar o ano e clicar no OK. Assim, deve selecionar o mês ou meses que deseja pagar, informar a data em que o pagamento será realizado e clicar em “Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online”.

É possível parcelar a dívida?

Sim, é possível sim parcelar a dívida. No entanto, só poderá somente para o parcelamento que o empresário tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

Então, o pedido de parcelamento pode ser feito de forma online no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

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