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MEI pode se aposentar? Como funciona este tipo de APOSENTADORIA? Veja!

Sabia que ao se formalizar como MEI, é obrigatório que o empreendedor pague mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

MEI
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Para você que é ou conhece algum microempreendedor individual (MEI), a aposentadoria pode ser um tema que costuma gerar dúvidas.

É importante estar atento aos requisitos necessários para ter acesso ao benefício, assim como aos valores que serão pagos e recebidos.

Ao se formalizar como MEI, é obrigatório que o empreendedor pague mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma contribuição de 5% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse valor é o que garante o acesso aos benefícios previdenciários, entre eles a aposentadoria por idade ou invalidez.

O que é preciso fazer para se aposentar como MEI?

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e ter contribuído por 180 meses, o que equivale a 15 anos.

Já a aposentadoria por invalidez pode ser requerida caso o MEI tenha uma doença ou incapacidade permanente que o impeça de trabalhar.

Caso o MEI queira se aposentar antes do tempo previsto, por tempo de serviço, é necessário aumentar sua contribuição em 15% do valor do DAS.

Vale lembrar que, para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o MEI tenha contribuído por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).

É importante destacar que o valor da aposentadoria do Microempreendedor Individual é de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320.

No entanto, é possível complementar a contribuição ao INSS para chegar ao teto máximo, que é de R$ 7.507,49.

Para isso, o Microempreendedor Individual pode pagar a diferença por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que você pode emitir pelo site do INSS.

Vale lembrar que o MEI também pode contar com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte a seus dependentes, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

De um modo geral, para ter direito à aposentadoria como MEI, é necessário cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição. Além disso, é importante estar em dia com o pagamento do DAS e com as informações atualizadas junto ao INSS.

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