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Mudanças Na Suspensão da CNH Veja Os Detalhes

A proposta elevou de 20 para 40 a quantidade de pontos que podem levar à perda do direito de dirigir.

suspensão da cnh recebe mudanças
suspensão da cnh recebe mudanças

A penalização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) geralmente é imposta aos motoristas que acumularam mais de 20 pontos em infrações de trânsito. No entanto, um novo projeto tem como objetivo reexaminar os processos em curso para aqueles condutores que possuem até 20 pontos em suas carteiras.

Este projeto, que confere o direito de revisar a penalidade, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A proposta aumentou a quantidade de pontos que pode resultar na perda do direito de dirigir de 20 para 40 pontos. Saiba mais!

Suspensão da CNH: agora 20 ou 40 pontos?

De acordo com a nova versão da proposta, que revisa as sanções de acordo com a Lei 14.071/20, a gravidade da infração foi elevada de 20 para 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Essa é a pontuação que levaria à suspensão do direito de dirigir do motorista.

Na prática, a revisão da suspensão da CNH é uma medida que beneficia os motoristas que acumularem entre 20 e 40 pontos em suas carteiras devido a infrações de trânsito. Desde que não tenham cometido infrações classificadas como gravíssimas.

No entanto, de acordo com a nova legislação de trânsito brasileira, a determinação dos casos passa a ser baseada na soma de pontos + outras infrações cometidas pelo condutor. Sobretudo, a fim de verificar se ele terá ou não seu direito de dirigir suspenso.

Portanto, a situação depende da quantidade de pontos acumulados e do fato de o motorista não ter cometido nenhuma infração gravíssima. Se o condutor cometer uma infração gravíssima, a CNH pode ser suspensa ao atingir 30 pontos.

Quantidade máxima de pontos

Além disso, se o motorista cometer duas infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses, sua CNH pode ser suspensa mesmo com apenas 20 pontos.

Com a nova mudança, o texto aprovado é um substitutivo, e o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) é o relator do Projeto de Lei 2654/21, apresentado pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). Na versão original, o direito à revisão da penalidade era destinado aos motoristas que já estavam com a CNH suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

Essas novas regras devem ser aplicadas somente aos processos administrativos que ainda não foram finalizados, ou seja, àqueles em que a penalidade de suspensão ainda não foi aplicada.

Segundo o relator Carlos Rodrigues, não faz sentido aplicar a futura lei a penalidades que já estão praticamente sendo cumpridas. Os processos administrativos já resultaram na suspensão do direito de dirigir, de acordo com os requisitos legais e as ações tomadas pela autoridade de trânsito de acordo com as normas vigentes naquela época.

Como ocorre a suspensão da CNH?

A Lei 14.071/20 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que se refere à suspensão da CNH. Logo, determinando que o impedimento do direito de dirigir seja aplicado somente quando o motorista acumular pontos durante um período de 12 meses. Isso ocorre da seguinte maneira:

  • 20 pontos + duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos + uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, mesmo sem cometer nenhuma infração gravíssima.

Antes da alteração do código, a suspensão da CNH ocorria a partir de 20 pontos, independentemente do tipo de infração cometida pelo motorista.

Resumidamente, a proposta que está sendo discutida é de caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Em resumo, a suspensão do direito de dirigir é temporária. Com o objetivo de incentivar os motoristas a respeitarem mais as leis de trânsito após recuperarem a Carteira Nacional de Habilitação.

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