O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica no Brasil que permite a legalização de trabalhadores autônomos como pequenos empresários. Para se qualificar como MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81.000 e não participar de outra empresa como sócio ou funcionário.
O processo de formalização como MEI é simples e pode ser realizado online, através do Portal do Empreendedor. Após a inscrição, é gerado um CNPJ e os MEIs têm acesso a alguns benefícios de pessoa jurídica. Além disso, foi anunciada uma novidade que beneficia as mulheres que são MEI. Saiba mais a seguir!
Benefício aguardado para MEIs mulheres é anunciado
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa isentar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar. Para ser elegível para esse benefício, é necessário que essas mulheres tenham tido seus casos julgados e transitados em julgado. E então, sejam MEIs formalizadas e utilizem o veículo em suas atividades profissionais.
O projeto também inclui mulheres que foram vítimas de violência e que prestam serviços de forma contínua por mais de um ano. Desde que sua renda mensal não ultrapasse R$ 6.750, o teto de renda do MEI, de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
O projeto de isenção do IPI já foi aprovado?
A versão aprovada do projeto agora deve seguir para o parecer da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), em relação ao Projeto de Lei 5355/19. Sobretudo, que havia sido proposto anteriormente pelo ex-deputado Bosco Costa (SE).
Inicialmente, o projeto buscava isentar o IPI na compra de carros para mulheres vítimas de violência que utilizariam o veículo em suas atividades profissionais como MEIs. No entanto, a relatora enfatizou que a isenção será válida apenas para as mulheres cujos casos já foram transitados em julgado no sistema judicial. Dessa maneira, evitando alegações não confirmadas judicialmente.
A parlamentar destaca que essa abordagem está em consonância com o princípio constitucional da presunção de inocência até que ocorra uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Além disso, a proposta alteraria a Lei 8.989/95, que isentava os taxistas do pagamento do IPI sobre veículos novos.
É importante ressaltar que o projeto ainda passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de se tornar lei.