Uma mudança significativa nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a trazer benefícios substanciais aos segurados que buscam o auxílio-doença.
Conforme uma Portaria recentemente emitida pelo Ministério da Previdência Social (MPS), a exigência da perícia médica da autarquia foi eliminada, simplificando consideravelmente os trâmites burocráticos envolvidos no processo.
Mais informações sobre essa transformação podem ser encontradas a seguir. Portanto, acompanhe os detalhes!
Auxílio-doença sem necessidade de perícia médica?
Exatamente isso é o que a nova Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) determina. Nesse sentido, o objetivo principal dessa inovação é agilizar e tornar mais simples a obtenção dos benefícios, permitindo que a análise dos documentos seja conduzida de maneira totalmente online. Então,a partir de agora, os segurados podem fazer seus requerimentos através dos seguintes canais:
- Site do INSS: https://bityli.com/VRlKn
- Aplicativo “Meu INSS”:
- Versão para Android: https://bityli.com/RXNFG
- Versão para iPhone (iOS): https://bityli.com/xnBqul
- Central de Atendimento, pelo número 135.
No entanto, é importante destacar que, nos casos de solicitação via telefone, o auxílio-doença ficará pendente até que a documentação seja entregue pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada por meio da plataforma “Meu INSS”. O processo é facilitado pela plataforma Atestmed e tem um prazo máximo de 180 dias para a concessão do benefício.
E se o pedido for negado?
No caso de negação do benefício, o cidadão terá a oportunidade de apresentar novo pedido após um intervalo de duas semanas. Contudo, é válido mencionar que os benefícios concedidos com base em incapacidade resultante de acidentes agora requerem apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.
Uma cláusula crucial na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 estipula que aqueles que já obtiveram auxílio-doença devido a incapacidade temporária, mesmo que de forma não contínua, estão limitados a um período máximo acumulado de 6 meses para tais benefícios.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Desse modo, a lista atual de documentos essenciais para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS inclui:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (até 90 dias do requerimento);
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do emissor do laudo, incluindo o nome do profissional e o número de registro no respectivo conselho de classe;
- Data de início do afastamento ou repouso; e
- Estimativa do prazo necessário para o período de repouso.
De fato, essa mudança significativa nos processos do INSS tem o potencial de simplificar a experiência dos segurados, tornando mais eficiente o acesso ao auxílio-doença e reduzindo a complexidade burocrática envolvida. Entretanto, o sucesso da implementação e a reação dos beneficiários desempenharão um papel crucial na avaliação dos efeitos dessas transformações a longo prazo.
Solicitação através do aplicativo Meu INSS
Então, para solicitar o auxílio-doença pelo aplicativo Meu INSS, siga estas etapas:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione o serviço desejado.
Logo depois, para acompanhar o progresso do seu pedido:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Consultar Pedidos”;
- Encontre o seu processo na lista;
- Para obter mais detalhes, clique em “Detalhar”.