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Novas regras para a aposentadoria do INSS passam a valer

Em 2019 houve a reforma da Previdência. Com isso, novas regras para a aposentadoria do INSS tiveram início em 2023. Fique por dentro.

Novas regras para a aposentadoria do INSS

Em 2019 houve a reforma da Previdência. Com isso, novas regras para a aposentadoria do INSS tiveram início em 2023. Fique por dentro das mudanças. 

Quais são as novas regras para a aposentadoria do INSS?

A partir do primeiro dia do ano de 2023, novas exigências foram impostas aos contribuintes do INSS

De maneira geral, a reforma da previdência criou normas que alteram a concessão das vantagens anualmente. Assim, deve-se alcançar um novo nível de pontuação para conseguir o direito ao benefício.

Tanto a aposentadoria por tempo de contribuição, quanto por idade passaram por transformações. Dentre as novas regras para a aposentadoria do INSS, estão:

Aposentadoria por idade

Esse setor também passou por mudanças. Em suma, foram somados 6 meses para alcançar a marca de 62 anos. Em outras palavras, antes o tempo necessário era de 60 anos, depois, seguiu para 60 anos e 6 meses, em seguida, 61 anos e, agora, passa para 61 anos e 6 meses. 

Essa alteração deve-se à promulgação da reforma da Previdência, que apresentou em 2019 a exigência de uma modificação gradual. 

No caso do sexo masculino, a idade exigida é de 65 anos desde 2019. Além disso, em ambas situações, o período mínimo de contribuição é de 15 anos. 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da Previdência, foram apresentadas novas regras para a aposentadoria do INSS. A pontuação exigida das mulheres é de 90 e de 100 para homens. Nesse sentido, é importante lembrar que os pontos equivalem à idade somada aos anos de contribuição. 

Outra mudança é a diminuição da faixa de idade mínima para aqueles que possuem muito tempo de contribuição. Assim, para as mulheres o valor é de 58 anos e 63 anos para homens. Nesses casos, o período mínimo de contribuição para mulheres e homens é de 30 e 35 anos, respectivamente. 

Direito adquirido

Aqueles que não efetuaram a solicitação do pedido de aposentadoria em 2022, mas estavam dentro das exigências, podem utilizar o modelo de “direito adquirido”.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a data do pedido não importa, tendo em vista que o profissional já alcançou as exigências necessárias. A mudança possui o intuito de minimizar as filas enfrentadas pelos indivíduos. 

Pedágios de 100% e 50% estão entre as novas regras para a aposentadoria do INSS

Nesse caso, a pessoa que tinha mais de dois anos de distância da aposentadoria no momento da reforma previdenciária (novembro de 2019), terá que utilizar o método de pedágio 100%. Ou seja, se um homem precisava esperar 4 anos para completar os 35 anos de contribuição, agora ele deverá cumprir mais 4 anos. Assim, serão 8 anos no total, com o tempo referente ao pedágio. 

O outro método é o do pedágio 50%, nesse caso o contribuinte esperaria 2 anos para concluir a idade exigida, no máximo. Então, se um ano separava o homem de seu seguro, ele poderá atuar profissionalmente por mais 6 meses, com um total de um ano e meio.   

Alterações na reforma da Previdência?

Carlos Lupi, ministro da Previdência Social, disse que iria analisar a reforma da Previdência. Em seguida, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não concordou com nenhum tipo de proposta nesse sentido. 

Não há previsão de novas mudanças acerca da reforma da Previdência. Portanto, as novas regras para a aposentadoria do INSS citadas continuam valendo neste ano.

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