A Caixa Econômica Federal comunicou a aprovação do pagamento do saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as famílias afetadas pelo ciclone extratropical e pelas fortes chuvas ocorridas recentemente no estado do Rio Grande do Sul.
Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores prejudicados pelos desastres naturais, a Caixa liberou o acesso ao benefício tanto para aqueles impactados pelas chuvas intensas como para aqueles que sofreram com o ciclone no mês anterior.
Os valores disponibilizados variam de acordo com a situação, podendo chegar a até R$ 6.220 para as vítimas das chuvas e R$ 2,5 mil para os afetados pelo ciclone.
Como faço para obter o saque-calamidade?
Com o intuito de simplificar o processo de recebimento, os valores referentes ao Saque Emergencial do FGTS serão agora depositados diretamente no Cartão Cidadão dos beneficiários. Essa medida visa agilizar o acesso aos recursos disponíveis.
Dessa forma, para realizar o saque-calamidade do FGTS, é necessário preencher alguns requisitos. Em primeiro lugar, é preciso que o endereço tenha sido identificado pela Defesa Civil Municipal, garantindo que o beneficiário realmente esteja em uma área afetada por algum desastre natural ou situação de calamidade pública.
Além disso, o indivíduo deve possuir saldo nas contas do fundo. É importante ressaltar que o saque só será permitido caso o cidadão não tenha efetuado retiradas por motivo semelhante nos últimos 12 meses.
Como posso saber se tenho direito ao saque-calamidade?
A Caixa Econômica Federal considera várias situações como calamidade pública. Esses eventos podem causar impactos significativos na vida das pessoas, requerendo o uso dos recursos do fundo. Assim, entre as situações abrangidas estão:
- Alagamentos;
- Enxurradas ou inundações repentinas;
- Inundações costeiras causadas pela invasão abrupta do mar;
- Queda de granizo;
- Tornados e trombas d’água;
- Ventos fortes ou tempestades;
- Ventos muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais.
Para solicitar o saque, é essencial que os trabalhadores apresentem uma série de documentos que comprovem sua identidade e vínculo com o local de residência, incluindo:
- Carteira de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.