no

O que é o Salário-Maternidade no INSS e como recebê-lo?

Esse benefício é pago pelo período de 120 dias e tem como objetivo garantir a integração da mãe com a criança e o sustento da família durante o afastamento.

Salário-maternidade
Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas do INSS que se afastam do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Esse benefício é pago pelo período de 120 dias e tem como objetivo garantir a integração da mãe com a criança e o sustento da família durante o afastamento.

Para receber o salário-maternidade, é preciso que a segurada esteja em dia com as contribuições previdenciárias, ou seja, é necessário cumprir o período de carência estipulado por lei.

Aliás, no caso de empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas, a carência é de apenas uma contribuição antes do início da gravidez.

Já para as contribuintes individuais e seguradas facultativas, é preciso ter pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Caso a segurada pare de contribuir e perca a qualidade de segurada, ela ainda pode ter direito ao salário-maternidade se contar com metade dos períodos de contribuição previstos na tabela acima a partir da data da nova filiação à Previdência Social.

Se a segurada mantiver a qualidade de segurada mesmo sem contribuir, ela terá direito ao benefício por um período entre três e 36 meses, dependendo do caso.

Salário-maternidade não é pago somente às mulheres em gravidez

Além disso, o salário-maternidade também pode ser pago em caso de adoção ou guarda judicial.

Nesses casos, a duração do benefício também é de 120 dias, e pode haver solicitação até o último dia em que o benefício aconteceria.

Caso a empregada tenha um contrato de trabalho por prazo determinado que tenha se encerrado pelo decurso do prazo pré-estipulado entre as partes, será do empregador a responsabilidade do pagamento do benefício se a empregada estiver grávida na data da rescisão.

Já o valor do benefício possui cálculo de forma diferente para as empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas.

Caso a segurada tenha começado a gravidez em uma dessas condições e depois tenha passado a ter a condição de segurada em outra situação que gere benefício com valor menor, ela pode pedir a complementação do valor recebido a menor.

Aliás, o salário-maternidade deve ter requerimento até 28 dias antes do parto, seja ele de nove meses ou prematuro.

No caso de falecimento da segurada ou segurado que tiver direito ao benefício, o benefício será pago pelo período integral ou pelo tempo restante a que teria direito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

piso salarial da enfermagem

Piso salarial da ENFERMAGEM: uma LUTA por valorização profissional

Revisão do FGTS; confira a discussão

Revisão do FGTS; confira a discussão