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Pagamento de segurado falecido: você não deveria fazer isso

há casos em que o benefício é continuado sacado após a morte da pessoa. Não saque pagamento de segurado falecido.

Pagamento de segurado falecido

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece que, após a perda de um ente querido, muitas pessoas podem ficar confusas. Até desinformadas sobre o que fazer em relação à situação previdenciária do falecido. No entanto, há casos em que o benefício é continuado sacado após a morte da pessoa. Não saque pagamento de segurado falecido.

De acordo com as normas da previdência, é dever da família e dos cartórios civis (que emitem a certidão de óbito) informar a morte ao INSS. Tal para que seja interrompido o pagamento do benefício, seja ele uma aposentadoria, pensão por morte, amparo social, entre outros.

Em alguns casos, esses valores retirados por causa de uma prática comum. Alguns aposentados repassam seus cartões e senhas para familiares em quem confiam, geralmente quando estão incapacitados e não podem sair de casa, e esses familiares sacam o dinheiro em seu nome.

Quando a família não se apresenta ao cartório para registrar o óbito, mesmo tendo a declaração da rede de saúde, e continuam realizando transações bancárias em nome do falecido, estão cometendo uma infração e deverão restituir todos os valores indevidamente recebidos ao INSS.

A forma mais adequada de proceder é informar o falecimento ao Instituto pelos canais remotos. Central Telefônica 135 e Meu INSS, na opção “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício.

Entenda situação do pagamento de segurado falecido

Ao lidar com a situação previdenciária após o óbito de um familiar, existem duas possibilidades: quando há dependentes elegíveis para a pensão por morte e quando não há.

No primeiro caso, sobretudo, o dependente deve solicitar a pensão por morte. Apenas após a sua concessão, solicitar o serviço de Emissão de Pagamento Não Recebido.

Mas, se não houver dependentes legais para a pensão, os familiares ainda podem requerer o pagamento dos valores que não foram recebidos. Para isso, é preciso apresentar um alvará judicial, formal de partilha ou inventário junto ao requerimento, para comprovar a condição de herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação desta documentação, o resíduo não será liberado.

Atenção: em ambos os casos, é necessário apresentar a documentação e seguir o processo correto para receber o resíduo.

Os valores que não recebidos durante a vida do segurado serão pagos após a análise dos requerimentos, através do Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).

De fato, não se deve fazer em pagamento de segurado falecido.

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