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Pagamento do PIS/Pasep estará disponível em menos 15 dias

Valor destinado àqueles que trabalharam com carteira assinada em 2021. Veja os detalhes sobre o pagamento do PIS/Pasep.

Pagamento do PIS/Pasep estará disponível

O valor chega à faixa de R$ 1.302 e destina-se àqueles que trabalharam com carteira assinada em 2021. Veja os detalhes sobre o pagamento do PIS/Pasep que estará disponível em menos 15 dias. 

O que é?

Profissionais que trabalham no setor privado recebem o valor referente ao PIS. Além disso, sua gestão é realizada pela instituição Caixa Econômica Federal (CEF) e sua entrega ocorrerá antes. Primeiramente, as pessoas que nasceram no mês de janeiro terão acesso ao benefício. 

Em relação ao Pasep, os beneficiários são os indivíduos do setor público e seu controle é feito pelo Banco do Brasil. Desse modo, o recebimento acontece segundo o número final na inscrição do trabalhador. 

O pagamento tem base no ano de 2021 e inicia no dia 15 deste mês. Vale ressaltar que os pagamentos seguem até o mês de julho e foram aprovados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

Quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep?

Em suma, o pagamento do PIS/Pasep destina-se aqueles que trabalham de maneira formal durante o período mínimo de 30 dias durante o ano em questão, recebendo aproximadamente dois pisos salariais ao mês. 

No entanto, a inscrição do profissional nesse benefício deve ter ao menos 5 anos. Além disso, o indivíduo deve estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no e-social, informações essas que são passadas pelo empregador. 

Outro ponto é que as quantias do abono salarial passam aos dependentes ou sucessores legais, em caso de o titular não receber o valor durante a vida, segundo a Resolução 838, do ano de 2019.

Entretanto, alguns ramos não possuem direito ao pagamento, dentre eles o empregado doméstico, também o trabalhador urbano e rural empregados por pessoa física e o empregado por pessoa física equiparada à jurídica.

Acerca dos valores

Primeiramente, a quantia refere-se à quantidade de meses trabalhados. Desse modo, o  maior valor é destinado àqueles que trabalharam por 12 meses durante o ano-base. 

De acordo com o aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302, o valor do abono salarial também sofreu mudanças. 

Portanto, os valores são de R$ 109 (para pessoas que ficaram empregadas por 1 mês) a R$ 1.302 (empregados durante os 12 meses).

Datas para o pagamento do PIS/Pasep

No caso do PIS, como afirmado anteriormente, a ordem de pagamento segue o mês de aniversário. 

  • Janeiro – pagamento em 15 de fevereiro 
  • Fevereiro – pagamento em 15 de fevereiro 
  • Março – pagamento em 15 de março
  • Abril – pagamento em 15 de março
  • Maio – pagamento em 17 de abril
  • Junho – pagamento em 17 de abril
  • Julho – pagamento em 15 de maio
  • Agosto – pagamento em 15 de maio
  • Setembro – pagamento em 15 de junho
  • Outubro – pagamento em 15 de junho
  • Novembro – pagamento em 17 de julho
  • Dezembro – pagamento em 17 de julho

O pagamento do PIS/Pasep estará disponível em menos de 15 dias. Dessa forma, no caso do do PASEP, o que define a data de recebimento é o último número do cadastro do trabalhador. 

  • Final 0 – pagamento em 15 de fevereiro

  • Final 1 – pagamento em 15 de março

  • Final 2 – pagamento em 17 de abril

  • Final 3 – pagamento em 17 de abril

  • Final 4 – pagamento em 15 de maio

  • Final 5 – pagamento em 15 de maio

  • Final 6 – pagamento em 15 de junho

  • Final 7 – pagamento em 15 de junho

  • Final 8 – pagamento em 17 de julho

  • Final 9 – pagamento em 17 de julho

De maneira geral, os trabalhadores que possuem contas-correntes ou conta poupança na Caixa ou Banco do Brasil, recebem seu pagamento em conta. Assim, aqueles que não possuem conta nessas instituições devem apresentar um documento de identificação e o número do cadastro nesses bancos para conseguirem sacar o pagamento do PIS/Pasep. 

O número de cadastro pode ser obtido através da plataforma Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no app do FGTS ou da Caixa Trabalhador. 

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