É comum que, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte se depare com um saldo devedor. Diante de diversas dúvidas e preocupações, surge a questão: é vantajoso parcelar esse valor? Sobretudo, se essa for a sua situação, saiba como proceder e confira detalhes a seguir.
O saldo pode apresentar três status distintos: imposto a pagar, a restituir ou nada a ser ajustado. O valor é calculado pelo sistema com base nas informações fornecidas pelo contribuinte, permitindo antever se haverá pagamento ou restituição do IR.
Saiba como pagar seu saldo devedor no IR
Caso o contribuinte precise quitar impostos de anos anteriores, há algumas opções para regularizar sua situação. Uma delas é emitir o Darf, que pode ser pago à vista via boleto bancário ou PIX. No entanto, também é possível parcelar o imposto.
Nesse caso, é importante estar atento ao optar pelo débito automático ou pagamento parcelado. Vale ressaltar que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é até o dia 10 de maio. Dessa maneira, o saldo devido pode ser parcelado em até oito vezes, sendo o valor mínimo de R$50 por parcela.
Os juros incidem todos os meses, de acordo com a taxa Selic.
O parcelamento do saldo devedor é uma boa solução?
Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG, afirma que é importante avaliar as opções disponíveis. Em entrevista à Exame, ela destaca a necessidade de comparar as práticas e verificar qual opção é mais vantajosa para cada situação específica do contribuinte.
Quem deve declarar o Imposto de renda em 2023?
Não há como se abster do Imposto de Renda. Portanto, aqueles que ganharam uma renda tributável superior à R$ 28.559,70 ou receberam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis, devem efetuar a declaração no IR.
Da mesma forma, caso os ganhos em atividades rurais, como agricultura, ultrapassem o montante de R$ 142.798,50, eles também deverão ser cuidadosamente declarados ao fisco. Quem se tornou residente no Brasil no último ano e encontrava-se nessa condição até o dia 31 de dezembro de 2022, também deverá consultar sua situação e fazer as devidas declarações.
Por fim, caso o indivíduo compre ou venda ações na Bolsa de Valores, ou tenha tido ganho ao negociar bens como casas ou automóveis, a declaração deverá ser feita assim como nos casos citados acima. O mesmo vale para quem é proprietário de bens que valem mais do que R$ 300 mil ou comprou um imóvel após a venda de outro, dentro de um prazo de 180 dias.