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Pensão por morte; confira novas regras

Saiba aqui as novas regras pensadas pelo atual ministro do governo Lula em relação a pensão por morte do INSS.

Pensão por morte; confira novas regras

A pensão por morte é um benefício garantido a todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contribuem regularmente. Entretanto, sua concessão e os valores a serem pagos dependem de uma série de regras e condições específicas.

Regras da pensão por morte

Em resumo, a pensão por morte é um benefício que o INSS concede aos dependentes de um segurado que faleceu ou teve sua morte declarada. Esse benefício é destinado tanto aos dependentes de segurados aposentados quanto aos em atividade. Os beneficiários incluem:

  • Filhos com até 21 anos de idade, salvo no caso de invalidez ou deficiência, que recebem a pensão pelo resto da vida.
  • Esposa, marido, companheiro em união estável, cônjuge separado judicialmente ou divorciado que recebia pensão alimentícia.
  • Caso não haja cônjuge ou filhos, os pais do segurado recebem os valores se comprovarem dependência econômica. Se os pais não estiverem vivos ou não forem dependentes, os irmãos podem solicitar o benefício, desde que comprovem a dependência.
  • A idade e a deficiência seguem a mesma regra aplicada aos filhos em relação a pensão por morte.

Quanto ao valor da pensão por morte, ela pode variar de acordo com a situação do segurado em relação à aposentadoria. Claro, que seguindo definições da Reforma da Previdência. Porém, a regra geral é que o benefício não seja menor que o salário mínimo nem maior que o teto do INSS, que atualmente está em R$ 1.302 e R$ 7.507,49, respectivamente.

Requisitos para a solicitação do benefício

É importante enfatizar que o indivíduo deve ter contribuído com a Previdência Social dentro do prazo que garante a qualidade de segurado na data de sua morte, mesmo que não tenha contribuído na ocasião. Esse prazo, conhecido como “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo das circunstâncias do segurado para obter a pensão por morte, como tipo de contribuição e motivo da demissão.

Se um trabalhador contribuiu com o INSS por mais de dez anos e foi demitido, por exemplo, mesmo sem continuar a contribuir, ainda terá a cobertura da Previdência Social por até três anos. Em caso de dúvidas ou para solicitar a pensão por morte, o dependente deve entrar em contato com o INSS e apresentar toda a documentação exigida.

Em suma, a pensão por morte é um benefício importante para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. No entanto, fica fundamental observar as regras para a concessão do benefício e os valores recebidos. Além disso, a qualidade de segurado tornou-se fundamental para garantir o direito à pensão por morte.

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