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Pensão por MORTE tem critérios ATUALIZADOS pelo INSS; Descubra!

Com a reforma, no entanto, algumas mudanças significativas foram feitas, afetando diretamente quem depende desse benefício.

pensão por morte
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A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem como objetivo garantir uma fonte de renda aos dependentes do segurado falecido.

Trata-se de um benefício delicado, uma vez que depende do falecimento do segurado para ser concedido.

Por isso, é importante entender as mudanças que foram feitas na pensão por morte a partir da reforma da previdência de 2019.

Antes da reforma, a pensão por morte era um benefício relativamente fácil de ser concedido.

Basta que o segurado tivesse contribuído para o INSS por um determinado período e que seus dependentes comprovassem a relação de dependência e a condição de beneficiários.

Com a reforma, no entanto, algumas mudanças significativas foram feitas, afetando diretamente quem depende desse benefício.

Uma das mudanças mais importantes diz respeito ao valor da pensão.

INSS: Como era calculado o valor da pensão por morte?

Antes da reforma, o valor da pensão por morte era calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido.

Isso significa que o valor do benefício poderia ser bastante significativo, especialmente se o segurado tivesse uma renda alta.

Com a reforma, no entanto, o cálculo do benefício mudou, sendo agora de 50% da média dos salários de contribuição do segurado, mais 10% por dependente, limitado a 100% da média.

Além disso, a reforma também mudou as regras para a concessão da pensão por morte.

Antes, o benefício era concedido automaticamente aos dependentes do segurado falecido, bastando que eles comprovassem a relação de dependência e a condição de beneficiários.

Com a reforma, no entanto, os dependentes precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido, além de cumprir alguns outros requisitos.

Outra mudança importante diz respeito à duração da pensão. Antes da reforma, a pensão por morte era vitalícia para os dependentes que tivessem mais de 44 anos na data do falecimento do segurado.

Para os dependentes mais jovens, a pensão era paga até que eles completassem 21 anos, salvo em casos específicos, como a invalidez.

Com a reforma, no entanto, a duração da pensão foi reduzida para um período que varia de acordo com a idade do dependente na data do falecimento do segurado.

Para os dependentes com menos de 21 anos, a pensão é paga até que eles completem essa idade.

Para os dependentes entre 21 e 27 anos, a pensão é paga por um período que varia de acordo com a idade do dependente na data do falecimento do segurado.

Por fim, para os dependentes com mais de 27 anos, a pensão é paga por um período de três anos.

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