Vale lembrar que, o espectro do autismo trata-se de uma condição que possui diversas classificações. Confira quais são os benefícios no INSS.
Pode-se dizer que o Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um distúrbio ligado, principalmente, a um desenvolvimento atípico da linguagem, que afeta diretamente a interação social do sujeito.
Para classificar a condição, é necessário entender que há diversos níveis de gravidade intrinsecamente ligados à necessidade de suporte que a pessoa enquadrada no espectro precisa.
Portanto, se ressalta que, o autismo não trata de um doença, mas sim de um quadro ao qual a pessoa necessita apoio para realização de diferentes atividades, ou desenvolvimento de habilidades distintas.
Sendo assim, para facilitar a compreensão do quadro, é importante pontuar alguns padrões e sintomas do benefício.
Neste sentido, é importante frisar que é comum surgirem dificuldades na aprendizagem, atrasos no desenvolvimento da comunicação, sensibilidade a certos filhos, problemas motores, dificuldade com contato visual e outros sinais característicos na infância.
Em relação à fase adulta, é possível observar padrões relacionados ao isolamento ou distanciamento social e dificuldades para compreender a linguagem de outras pessoas.”
Já neste aspecto, geralmente a pessoa não consiga reconhecer com clareza, expressões, linguagem corporal, gírias, figuras de linguagem e emoções, dos outros.
Mesmo assim, diversos cidadãos enquadrados em diferentes níveis do espectro autista, possuem direitos específicos previstos em lei. Conforme a legislação brasileira, as pessoas com TEA são consideradas PCDs (Pessoas com Deficiência), portanto, têm direito à proteção previdenciária e assistencial.
INSS: Entenda os direitos da pessoa com autismo
Devemos entender que existem diferentes tipos de condições e classes no espectro do autismo, e os direitos e benefícios concedidos a esse público também podem variar. No âmbito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é possível que pessoas com TEA tenham direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, seja por idade ou tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez, concedida a quem está permanentemente incapacitada para o trabalho;
- Benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), provento de natureza social-assistencial, também concedido a pessoas com deficiência.
Porém, cada um dos benefícios listados possuem regras específicas, ou seja, existem critérios que, quando atendidos, irão viabilizar a concessão dos pagamentos mensais do INSS. Em outras palavras, os requisitos necessários e o público alvo irão variar.
Em suma, considerando que para efeitos legais, cidadãos enquadrados no espectro são consideradas PCDs, portanto, daremos um maior destaque neste artigo, para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC/Loas. Dito isso, continue sua leitura e entenda mais sobre ambos os benefícios.